Tribuna

Recusar o resultado é atalho contra o voto de cada cidade

Flávio Bolsonaro disse que vai pedir a anulação da eleição. Este jornal defende que contestar sem prova atinge o voto de cada cidade, grande ou pequena.

TribunaEsta é uma análise assinada na Tribuna. O argumento pertence ao autor e não representa necessariamente a posição do Jornal Brasil Profundo.

Tiras de boletins de urna penduradas em uma parede branca, com placas das 155ª e 156ª zonas eleitorais, em Feira de Santana, na Bahia
Boletins de urna expostos por zona eleitoral em Feira de Santana (BA), em foto de 27 de outubro de 2022.Foto: Albertoleoncio / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Na noite de domingo (25), com as 499.248 seções apuradas, Lula tinha 64.256.232 votos válidos (51,79%). Flávio Bolsonaro tinha 59.826.041 (48,21%). Os números são do painel do Mapa Eleitoral, às 23h27, antes da proclamação dos eleitos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Logo depois, Flávio disse que “é impossível reconhecer o resultado” e que “vamos pedir a anulação dessas eleições”, segundo o InfoMoney. Este jornal defende que recusar um resultado sem prova é um atalho contra o voto de cada cidade. A diferença de 4.430.191 votos foi apurada pelas mesmas regras em todo o país.

Uma seção pequena segue a mesma regra da capital

Ao fim da votação, a seção imprime o boletim de urna, com o resultado daquela seção eleitoral. Segundo o Poder360, a lei manda afixar esse boletim em local visível da seção. Partidos, imprensa e Ministério Público (MP) podem pedir uma via ao encerramento da votação.

Ou seja, a seção de uma cidade pequena passa pelo mesmo procedimento que a de uma capital. Seu boletim entra na mesma totalização do TSE. Anular a eleição significaria descartar o voto de todas as 499.248 seções, inclusive as das cidades onde Flávio venceu.

Por isso, quem contesta precisa apontar o problema em uma urna, uma zona ou uma cidade. Sem isso, o pedido atinge tudo, inclusive o voto de quem mora longe da capital. Em 2022, o vice-presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, respondeu a um pedido parecido do PL: “Se confirmada a tese do PL, teria que anular toda a eleição”.

A lei pede prova, e os casos anteriores mostram o custo

A Constituição prevê o caminho. O artigo 14, parágrafo 10, permite impugnar o mandato na Justiça Eleitoral em até 15 dias contados da diplomação, a entrega do diploma aos eleitos. A ação deve trazer “provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”. O parágrafo 11 prevê responsabilidade para quem age de “manifesta má-fé”.

Os casos anteriores seguem a mesma lógica. Em 2014, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) pediu ao TSE uma auditoria da eleição presidencial. O corregedor-geral eleitoral, João Otávio de Noronha, respondeu: “Se você colocar em xeque o sistema eleitoral, aponte o fato concreto que vamos apurar”.

Em 2022, o PL pediu a invalidação de votos registrados em 279 mil urnas do segundo turno, segundo o Poder360. Em 23 de novembro, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, multou em R$ 22,9 milhões a coligação do PL por litigância de má-fé, ou seja, uso abusivo da Justiça. Segundo ele, a má-fé ficou clara pela “total ausência de quaisquer indícios de irregularidades”. Em 15 de dezembro, o plenário do TSE confirmou a multa, segundo a Jovem Pan.

O outro lado tem um argumento real. Na noite de domingo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin prorrogou a votação até as 19h. O pedido veio da campanha de Lula, por falta de transporte em cidades da Bahia, segundo o InfoMoney e o Migalhas. Flávio afirmou que a mudança no meio da votação tratou eleitores de regiões de forma desigual, e disse que nunca saberá quantos votos teria onde as urnas não foram reabertas.

A resposta está nos fatos. Zanin esclareceu no mesmo dia que a prorrogação valia só onde a votação não tinha terminado. Os votos das urnas já fechadas seriam apurados, sem prejuízo de auditorias, segundo o Migalhas. A própria campanha de Flávio também pediu mais tempo de votação em municípios de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, por causa da chuva, segundo o InfoMoney.

Mudar o horário no meio da votação é assunto que a Justiça pode examinar. Mas isso não prova fraude, nem prova que o resultado mudou. O caminho para contestar é a ação com prova, dentro do prazo legal.

Nas cidades, a conta é direta. Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é a principal receita de dois em cada três municípios brasileiros. Uma disputa sem prova cria incerteza sobre o orçamento das prefeituras e sobre os serviços que elas prestam.

Até a publicação deste texto, não encontramos ação da campanha de Flávio protocolada no TSE. Se ela vier, a Justiça Eleitoral vai examinar as provas. Este jornal defende que a eleição se contesta com prova e dentro do prazo. Quem vive longe de Brasília sente primeiro o efeito de uma disputa sem fim.

O que diz Flávio Bolsonaro: segundo o InfoMoney, em 25/10 ele disse que “é impossível reconhecer o resultado” e que vai pedir a anulação. Na sabatina da TV Globo, em 28/8, afirmou: “Vou respeitar o processo eleitoral, vou respeitar o resultado das eleições” (Poder360). A redação não enviou perguntas à campanha para este texto, que se baseia em falas públicas.

Como fizemos: Usamos a apuração do TSE no painel do Mapa Eleitoral (dados de 25/10/2026, 23h27), além de reportagens do InfoMoney e do Migalhas (25/10/2026), do Poder360 (28/8/2026 e 22/9/2022), da Jovem Pan (2022), do Metrópoles (23/11/2022), do Congresso em Foco (1/11/2014), da Constituição no site do Planalto e do Brasil 61 (1/1/2026). Todas foram acessadas em 26/10/2026. Calculamos a diferença (64.256.232 − 59.826.041 = 4.430.191 votos) e a diferença em pontos percentuais (51,79% − 48,21% = 3,58). Não confirmamos o número de municípios do pedido de prorrogação da campanha de Flávio, por isso não o citamos. A página do TSE não abriu diretamente nesta apuração.

Fontes