Tribuna

Justiça Eleitoral barra e cassa prefeitos para proteger o voto

Itaguaí, Arroio do Sal e Goiatins votam de novo em 25 de outubro. Para o eleitor do interior, a Justiça Eleitoral é serviço público.

TribunaEsta é uma análise assinada na Tribuna. O argumento pertence ao autor e não representa necessariamente a posição do Jornal Brasil Profundo.

Fachada do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, com o nome da instituição em letras douradas, uma bandeira do Brasil e um segurança caminhando
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, que manteve barrada a candidatura em Itaguaí; a foto é de arquivo, de 2007.Foto: José Cruz / Agência Brasil / Wikimedia Commons (CC BY 3.0 BR)

No domingo, 25 de outubro, eleitores de Itaguaí (RJ), Arroio do Sal (RS) e Goiatins (TO) voltam às urnas para escolher prefeito e vice. Em duas dessas cidades, a Justiça Eleitoral cassou os eleitos. Na terceira, ela impediu um terceiro mandato seguido.

Este jornal defende que essas decisões protegem o voto. Também defende que o eleitor do interior veja a Justiça Eleitoral como serviço público, e não como obstáculo.

Cassação é a perda do mandato decidida pela Justiça Eleitoral. Não é condenação criminal: é uma punição eleitoral. Já o indeferimento é a recusa do registro de uma candidatura. Segundo a SBT News, sete cidades votam para prefeito no dia 25.

O que a Justiça decidiu em cada cidade

Em Itaguaí, o caso é de limite de mandatos. Em 23 de junho de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a recusa da candidatura de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, do Podemos. Segundo a Brasil de Fato, ele tentava um terceiro mandato consecutivo.

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) pediu a decisão, segundo o Ministério Público Federal (MPF). O MPF diz que a maioria acompanhou o relator, o ministro André Mendonça. A Brasil de Fato e a ConJur falam em votação unânime.

Segundo a ConJur, Rubão assumiu a prefeitura como presidente da Câmara após o afastamento do titular e do vice. Foi reeleito em 2024. O TSE entendeu que a eleição de 2024 seria o terceiro mandato seguido.

Antes do julgamento final, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a posse de Rubão, segundo a ConJur.

Em Goiatins, o caso é de abuso de poder e compra de votos. Abuso de poder político é usar o cargo para favorecer a própria candidatura. Segundo o Conexão Tocantins, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) reconheceu abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio, que é a compra de votos.

O TRE-TO cassou os diplomas do prefeito Manoel Natalino e do vice. O diploma é o documento que confirma a eleição. A disputa de 2024 tinha sido decidida por 16 votos, segundo a mesma reportagem.

Em 15 de outubro, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, negou seguimento ao recurso, ou seja, não o levou adiante. Na prática, a decisão do TRE-TO continua valendo.

Em Arroio do Sal (RS), o InvestNews informa que a cassação foi por abuso de poder econômico e gastos ilícitos de campanha. Abuso de poder econômico é usar dinheiro de forma excessiva para influenciar o voto. A Jornal do Comércio diz que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) julgou a cassação. Não encontramos informação sobre recurso pendente.

Os argumentos contrários, e a resposta

O argumento mais forte é o de que o eleitor deve decidir. Em Itaguaí, o eleitor reelegeu Rubão em 2024, segundo a ConJur. Quem pensa assim diz que esse voto deveria valer sempre.

A objeção merece resposta. O voto é livre, mas dentro de regras. Segundo a Brasil de Fato, a Constituição proíbe um terceiro mandato consecutivo. A eleição de 25 de outubro devolve a escolha às urnas, com novas candidaturas.

Outro argumento é o custo. Um levantamento do TSE, de janeiro de 2012, mostrou que a União gastou cerca de R$ 6 milhões com eleições suplementares desde 2004, segundo a ConJur. O número é antigo, e não encontramos total atualizado.

Nova eleição custa dinheiro e tempo. Isso é real. Mas a conta de uma eleição nova tem data e valor conhecidos. O custo de um mandato obtido com abuso aparece depois, em decisões tomadas sem voto livre.

A defesa do prefeito e do vice de Goiatins “espera a reversão da decisão pelo TSE e a absolvição de ambos”, segundo o Jornal Opção. Essa expectativa é legítima, e cassação não é condenação criminal. Mesmo assim, a decisão do TRE-TO segue valendo. Segundo o Conexão Tocantins, o TSE não reexaminou fatos e provas ao negar o recurso.

Este jornal defende que a Justiça Eleitoral é um serviço ao eleitor. Ela checa candidaturas, julga abusos e refaz a eleição quando a regra foi quebrada. Para quem vive longe de Brasília, esse serviço aparece na zona eleitoral e na urna.

Em Arroio do Sal, 9.517 eleitores devem comparecer às urnas, segundo o Jornal do Comércio. Goiatins tem 10.547 eleitores no calendário do TSE, segundo o Diário do Tocantins. O voto deles vai decidir quem governa a cidade.

As três cidades mostram o mesmo princípio. Quem vence precisa vencer com voto livre. Quando não venceu assim, a Justiça tira o cargo ou barra a candidatura.

O que diz o TSE: segundo a Brasil de Fato, o relator, ministro André Mendonça, afirmou que “a admissão de novo quadriênio fica vedada por caracterizar terceiro mandato consecutivo”. A página do TSE não abriu para esta redação, e não localizamos manifestação pública de Rubão sobre a nova eleição.

Como fizemos: Usamos o comunicado do MPF, reportagens da Brasil de Fato (26/6/2026), da ConJur (29/6/2026), do Correio da Manhã (por trechos de busca), do InvestNews, do Jornal do Comércio (20/10/2026), do Conexão Tocantins (16/10/2026), do Jornal Opção e do Diário do Tocantins, além de levantamento do TSE citado pela ConJur em 2012. Todas foram acessadas em 23/10/2026. Os sites do TSE e do TRE-RJ não abriram nesta apuração. Não fizemos cálculos. O total de R$ 6 milhões é de 2012 e não foi atualizado. Não encontramos o número de eleitores de Itaguaí para 2026.

Fontes