Como funciona

Anular eleição exige prova, prazo curto e ação na Justiça Eleitoral

Para anular uma eleição, a lei exige prova e ação no prazo. Veja os três caminhos na Justiça Eleitoral e como o TSE decidiu em 2014 e 2022.

Sessão de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral, com ministros de toga à mesa, diante de um painel de mármore e de uma faixa com as cores do Brasil
Sessão de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. A foto é de arquivo, de 2008.Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil / Wikimedia Commons (CC BY 3.0 BR)

Na noite de domingo (25), Flávio Bolsonaro (PL) disse que vai pedir a anulação da eleição presidencial. Lula foi reeleito no segundo turno. Anular uma eleição, porém, exige mais do que discordar do resultado. A lei pede prova, prazo e uma ação na Justiça Eleitoral.

Há três instrumentos principais para contestar um resultado ou um mandato. Cada um tem prazo, prova e objetivo próprios. Na eleição presidencial, quem julga é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Três caminhos, três prazos

A ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) está na Constituição. O artigo 14, parágrafo 10, diz que o mandato pode ser impugnado “no prazo de quinze dias contados da diplomação”, com “provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”. O parágrafo 11 prevê que o autor responde “se temerária ou de manifesta má-fé”.

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) está na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990, artigo 22). Partido, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral podem propô-la para apurar abuso de poder. Se for procedente, o candidato pode ficar inelegível e perder o registro ou o diploma. Pela jurisprudência do TSE, a AIJE precisa ser proposta até a diplomação.

O recurso contra a expedição de diploma (RCED) está no Código Eleitoral, artigo 262. Ele cabe só em casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional, e de falta de condição de elegibilidade. O prazo é de três dias após o último dia fixado para a diplomação.

O que os precedentes mostram

Quatro dias após o segundo turno de 2014, o PSDB pediu auditoria da eleição presidencial. Em 4 de novembro, o TSE rejeitou por unanimidade a criação de uma comissão para isso. O relator, Dias Toffoli, disse que o partido “não possui legitimidade para postular pela criação de uma comissão”. Ele afirmou que o pedido “não revela ato concreto nem indício de fraude”. O tribunal liberou os dados ao partido.

Em 2022, o PL pediu que o TSE invalidasse votos de 279 mil das 472 mil urnas do segundo turno. Em 23 de novembro, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido. Ele falou em “esdrúxulo e ilícito pedido” e aplicou multa de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé, ou seja, uso abusivo da Justiça. Em 15 de dezembro, o plenário manteve a multa e o bloqueio do Fundo Partidário do PL.

O que diz Flávio Bolsonaro: segundo o InfoMoney, em 25/10/2026, ele disse: “É impossível reconhecer o resultado dessa eleição no contexto em que essas coisas aconteceram”. Também afirmou: “Vamos pedir a anulação dessas eleições”, citando a decisão do ministro Cristiano Zanin de estender a votação até as 19h. A reportagem diz que essas acusações não foram comprovadas. Não houve contato direto para este texto; a posição vem de falas públicas.

O que isso significa

Até esta publicação, não encontramos ação protocolada no TSE contra o resultado. Uma contestação precisa de prova e precisa chegar no prazo. O prazo do AIME conta da diplomação, que vem depois da apuração.

Os precedentes de 2014 e 2022 mostram que o tribunal exige indício concreto. Eles também mostram que pedido sem base pode custar caro.

Como fizemos: Consultamos a Constituição (artigo 14, parágrafos 10 e 11), a Lei Complementar 64/1990 (artigo 22) e o Código Eleitoral (artigo 262), no site do Planalto, em 26/10/2026. Usamos reportagens sobre os precedentes de 2014 e 2022 e as páginas de temas selecionados do TSE sobre prazos. Não fizemos cálculos. Não localizamos a data da diplomação de 2026, por isso não contamos o prazo do AIME em dias.

Fontes