Norma da ANA cria roteiro para reúso de água nas cidades
Resolução publicada nesta sexta define como selecionar municípios, estudar viabilidade e controlar a qualidade da água de reúso não potável.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou nesta sexta-feira (6) a Norma de Referência nº 17/2026, sobre reúso não potável de água proveniente do esgoto tratado. A Resolução ANA nº 309 entra em vigor em 4 de janeiro de 2027. A agência publicou a norma e o calendário de aplicação.
A regra não obriga toda cidade a implantar um sistema de reúso. Ela cria um roteiro para identificar onde a água de estações de tratamento pode atender usos que não exigem potabilidade, como atividades industriais, urbanas ou ambientais autorizadas.
A cidade precisa provar que o projeto é viável
A norma define critérios para selecionar municípios e exige estudo de viabilidade técnico-econômica. O estudo deve medir quantidade e qualidade do efluente, localizar usuários, comparar tecnologias e estimar investimento, operação e manutenção. O texto completo da resolução descreve esses critérios mínimos.
A seleção considera a situação hídrica e a proximidade entre a estação de tratamento de esgoto (ETE) e possíveis consumidores. Também entram na análise bacias com plano de recursos hídricos voltado ao reúso, áreas de escassez recorrente ou sub-bacias com balanço hídrico crítico.
A norma cria etapas, não uma obra imediata Prazos e responsabilidades previstos na Resolução ANA nº 309/2026
| Etapa | O que está previsto |
|---|---|
| Publicação | 6 de novembro de 2026 |
| Entrada em vigor | 4 de janeiro de 2027 |
| Estudos | Seleção municipal e análise técnico-econômica |
| Verificação | A partir de 20 de maio de 2029 |
Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
Regulador e prestador dividem o controle
As Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs), como agências estaduais ou municipais, selecionam os municípios, avaliam os estudos e fiscalizam as regras. O titular do serviço de esgotamento sanitário precisa incorporar ações e metas de reúso aos instrumentos de planejamento e aos contratos.
Produtores e distribuidores devem entregar água com qualidade compatível com o uso previsto, monitorar o sistema e manter plano de gestão de riscos. Usuários precisam respeitar as modalidades autorizadas e adotar medidas de segurança. Licenças ambientais, outorgas e regras de saúde pública continuam obrigatórias.
A ANA limita o alcance da norma ao efluente dos serviços públicos de esgotamento sanitário. Ela não trata de reúso interno, aproveitamento de água da chuva ou efluentes de outras fontes. Essa separação evita que um município use a norma como autorização geral para qualquer água reciclada.
O calendário também mostra que o efeito será gradual. A resolução entra em vigor no início de 2027, mas a verificação do cumprimento das obrigações começa apenas em maio de 2029. Nesse intervalo, reguladores e titulares precisam preparar estudos, contratos e metas.
O que diz a ANA: a Norma de Referência nº 17 busca ampliar o aproveitamento de efluentes tratados, reduzir a pressão sobre mananciais e orientar projetos com segurança. A agência afirma que a aplicação depende de critérios hídricos, demanda próxima e análise técnico-econômica.
Para o morador, a mudança abre uma possibilidade de segurança hídrica, não uma promessa de água potável na torneira. O resultado dependerá de decisão local, fiscalização regulatória, financiamento e da qualidade efetivamente monitorada em cada projeto.
Como fizemos: Consultamos a notícia da ANA, a Resolução nº 309 e a Norma de Referência nº 17, acessadas em 6 de novembro de 2026. Organizamos os prazos e as responsabilidades em uma tabela. Não tratamos reúso não potável como abastecimento doméstico nem antecipamos obras ou tarifas que a norma não define.
Fontes
- ANA publica Norma de Referência sobre reúso não potável de água (acesso em 06/11/2026)
- Resolução ANA nº 309/2026 (acesso em 06/11/2026)
- Wetland de fluxo vertical em Belo Horizonte — Wikimedia Commons (acesso em 06/11/2026)



