TSE diploma o presidente e TREs diplomam os governadores eleitos
A diplomação confirma o eleito antes da posse. O prazo-limite é 18 de dezembro de 2026, e os recursos têm prazos de dias, não de meses.

Quem foi eleito em 4 de outubro, ou no 2º turno de 25 de outubro, ainda não recebeu o diploma. O diploma é o documento oficial que comprova a eleição. A entrega acontece na diplomação, cuja data-limite no calendário de 2026 é 18 de dezembro.
A diplomação encerra a fase eleitoral e abre prazos para ações de contestação, segundo o NSC Total. Por isso, o período até o fim do ano importa para quem quer saber o que ainda pode mudar. Este texto explica quem entrega o diploma, o que vem depois e quais prazos valem.
Quem entrega o diploma
O TSE, o Tribunal Superior Eleitoral, entrega o diploma ao presidente e ao vice-presidente. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) diplomam governadores, vice-governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, segundo o NSC Total.
O calendário eleitoral de 2026 marca 18 de dezembro para a diplomação dos eleitos, segundo o Poder360. Cada tribunal pode antecipar a sua cerimônia dentro do calendário, de acordo com o NSC Total.
Diploma não é posse
A diplomação não começa o mandato. Quem começa o mandato é a posse, a cerimônia de entrada no cargo. Pela Constituição, na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 111, de 2021, o mandato do presidente começa em 5 de janeiro de 2027.
A Constituição fixa a posse dos governadores em 6 de janeiro de 2027. Antes da emenda, a data do presidente era 1º de janeiro.
Os prazos para contestar
O resultado pode ser contestado mesmo depois do diploma. Cada ação tem regras e prazos próprios.
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) apura abuso de poder durante a campanha. Segundo o Migalhas, em artigo de 25 de junho de 2026, ela pode ser proposta até a data da diplomação. Depois desse marco, as alternativas são o recurso e a ação de impugnação abaixo.
O recurso contra a expedição do diploma (RCED) só cabe em casos específicos. São eles a inelegibilidade superveniente, de natureza constitucional, ou a falta de condição de elegibilidade. Inelegibilidade é o impedimento legal para ser candidato. O prazo é de três dias após o último dia fixado para a diplomação, segundo o Código Eleitoral, artigo 262, parágrafo 3º.
A ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) tem prazo de 15 dias contados da diplomação. Ela exige provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, conforme a Constituição, artigo 14, parágrafo 10.
O Código Eleitoral, no artigo 216, prevê que, “enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude”.
Etapas e prazos depois do 2º turno Datas do calendário de 2026 e prazos previstos em lei
| Etapa | Data ou prazo | Base |
|---|---|---|
| Segundo turno | 25/10/2026 | Calendário eleitoral |
| Diplomação dos eleitos | Até 18/12/2026 | Resolução TSE nº 23.760/2026 |
| RCED | 3 dias após o último dia da diplomação | Código Eleitoral, art. 262 |
| AIME | 15 dias contados da diplomação | Constituição, art. 14, §10 |
| AIJE | Até a data da diplomação | Jurisprudência do TSE |
| Posse do presidente | 5/1/2027 | Constituição, art. 82 (EC 111/2021) |
| Posse dos governadores | 6/1/2027 | Constituição, art. 28 (EC 111/2021) |
Fontes: Poder360; NSC Total; Migalhas; Constituição Federal; Código Eleitoral. Elaboração: redação.
O que diz o Tribunal Superior Eleitoral (TSE): não houve contato direto com o tribunal para este texto. Segundo o NSC Total, a data de 18 de dezembro está na Resolução TSE nº 23.760/2026, que fixa o calendário das eleições de 2026.
O que isso significa
Com a diplomação, começam a correr os prazos do RCED e da AIME. Segundo o NSC Total, com base no artigo 216, o diplomado pode tomar posse enquanto o recurso não for julgado. Ainda está em aberto quais ações serão apresentadas e quando serão julgadas.
Para acompanhar um caso, o caminho é consultar o andamento no site do tribunal que o julga, o TRE do estado ou o TSE.
Como fizemos: Usamos o calendário das Eleições 2026, citado pelo Poder360 e pelo NSC Total, e os textos da Constituição e do Código Eleitoral no site do Planalto, acessados em 26/10/2026. A jurisprudência sobre a AIJE vem de artigo do Migalhas, de 25/6/2026. O site do TSE não abriu durante a apuração, por isso não conferimos a resolução diretamente. Não calculamos datas de recurso, que dependem do calendário de cada TRE e das regras de contagem de prazo.
Fontes
- Eleições de 2026: leia as datas e regras do calendário eleitoral — Poder360 (acesso em 26/10/2026)
- Eleições 2026: mandatos vão durar mais tempo com novas datas de posses; veja novos prazos — NSC Total (acesso em 26/10/2026)
- A AIJE — Ação de Investigação Judicial Eleitoral — Migalhas (25/6/2026)
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — Planalto (acesso em 26/10/2026)
- Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) — Planalto (acesso em 26/10/2026)
- Cerimônia de diplomação de Lula e Alckmin, 12/12/2022 — Wikimedia Commons (domínio público)



