Eleição suplementar: quem convoca, quem governa e quem paga
Sete cidades votam para prefeito em 25 de outubro. A Justiça Eleitoral convoca, o presidente da Câmara governa até a posse e o mandato vai a 2028.

Domingo, 25 de outubro, eleitores de sete municípios vão escolher prefeito e vice. A votação vai das 8h às 17h, no mesmo dia do segundo turno das eleições gerais. Os eleitos governam até 31 de dezembro de 2028.
Essa votação se chama eleição suplementar. Ela acontece quando a Justiça Eleitoral desfaz uma eleição já feita. Isso ocorre quando indefere candidaturas, cassa o registro ou o diploma, ou tira o mandato de quem foi mais votado numa eleição majoritária, como a de prefeito.
Quem convoca: a Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral marca a nova votação. Segundo o SBT News, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado publica uma resolução própria, que segue o calendário anual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em São Paulo, o TRE-SP disse que a data segue o calendário aprovado pelo tribunal, segundo o Times Brasil.
A regra do Código Eleitoral
O tema está no artigo 224 do Código Eleitoral, lei de 1965 que organiza as eleições. Os parágrafos 3º e 4º foram incluídos pela Lei 13.165, de 2015. O parágrafo 4º diz: “A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será: I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato; II - direta, nos demais casos.”
Vacância é o momento em que o cargo fica vago. Na eleição direta, vota o eleitor. Na indireta, a escolha cabe a outro grupo. No caso de prefeito, a Câmara Municipal faz a escolha. Em 2024, o TSE confirmou que a Câmara de Pacujá (CE) elegeria o prefeito, porque faltavam menos de seis meses de mandato, segundo O Povo.
O que decidiu o STF
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5525. Esse tipo de ação pede ao STF que verifique se uma lei contraria a Constituição. Segundo o resumo do Informativo 893 do STF, o Plenário retirou do parágrafo 3º a expressão “após o trânsito em julgado”. Trânsito em julgado é quando não cabe mais recurso.
Na prática, a nova eleição não precisa esperar o último recurso. Segundo o Dizer o Direito, o STF entendeu que essa exigência contrariava a soberania popular. Um ocupante interino poderia ficar no cargo por anos sem ser eleito.
No parágrafo 4º, o STF deu interpretação conforme a Constituição. Isso quer dizer que a regra não vale para presidente, vice-presidente e senador, cujos casos a Constituição já trata. Para governador e prefeito, ela continua valendo, segundo o mesmo resumo.
Quem governa até a posse
A cidade não fica sem comando. Em casos recentes, o presidente da Câmara Municipal assumiu a prefeitura de forma interina. Em São Miguel do Gostoso (RN), que não está na lista de 25 de outubro, Jean dos Morros tomou posse nessa condição em 21 de julho de 2026, segundo o Agorarn. A reportagem não cita a Lei Orgânica da cidade, a lei máxima do município, que define a sucessão local.
Quem paga
O parágrafo 4º diz que a eleição “correrá a expensas da Justiça Eleitoral”. Pela letra da lei, o custo da votação não aparece como responsabilidade da prefeitura. Não localizamos, nesta apuração, o valor gasto nas sete cidades.
O que diz o Tribunal Superior Eleitoral (TSE): não entramos em contato com o tribunal para este texto. O calendário e as resoluções de cada eleição suplementar são publicados pela Justiça Eleitoral. A regra de custeio citada acima está no parágrafo 4º do artigo 224 do Código Eleitoral.
O que isso significa
Quando a Justiça Eleitoral tira do cargo o candidato mais votado, a escolha volta ao eleitor. Em 25 de outubro, sete cidades escolhem um prefeito que governa até 2028. A eleição indireta só entra em cena se a vaga surgir nos últimos seis meses do mandato, ou seja, a partir de 1º de julho de 2028.
Em três cidades paulistas, segundo o Times Brasil, os casos ainda têm recursos em tramitação na Justiça Eleitoral. A decisão final sobre essas cassações ainda não foi dada.
Como fizemos: Usamos o texto do artigo 224 do Código Eleitoral como reproduzido pelo site Dizer o Direito, em março de 2018, porque o site do Planalto não abriu nesta apuração. Também usamos o resumo do Informativo 893 do STF e reportagens publicadas entre 2024 e 2026, acessadas em 23 de outubro de 2026. A data de 1º de julho de 2028 é cálculo nosso: seis meses antes do fim do mandato, em 31 de dezembro de 2028. Os sites do TSE e dos TREs não abriram nesta apuração, então a lista das sete cidades e as datas vêm de reportagens, e não das resoluções originais.
Fontes
- Sete cidades vão eleger prefeito e vice em 25 de outubro — SBT News (acesso em 23/10/2026)
- Decisão 2026: por que eleitores de três cidades de SP votarão também para prefeito — Times Brasil (acesso em 23/10/2026)
- Jean dos Morros toma posse como prefeito interino — Agorarn (acesso em 23/10/2026)
- TSE confirma que Câmara de Pacujá elegerá prefeito para ir até o fim do ano — O Povo, 12/09/2024 (acesso em 23/10/2026)
- Constitucionalidade dos §§ 3º e 4º do art. 224 do Código Eleitoral — Dizer o Direito, março de 2018 (acesso em 23/10/2026)
- Informativo 893 do STF, resumo sobre ADI 5525 e 5619 — Trilhante (acesso em 23/10/2026)
- Eleição municipal 2016 em Itajubá (foto) — Wikimedia Commons (acesso em 23/10/2026)



