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Resultados contestados no Brasil: como terminou cada caso desde 1930

Em 1930 e 1955, a força decidiu a disputa; em 2014 e 2022, foi a Justiça Eleitoral. Veja como cada contestação de resultado terminou.

Magistrado de toga preta de pé no plenário do Tribunal Superior Eleitoral, com painéis de madeira ao fundo
Sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, em 19 de agosto de 2025.Foto: Luiz Roberto/TSE / Wikimedia Commons (domínio público)

Na segunda-feira (26), o Poder360 informou que Flávio Bolsonaro desistiu, “por enquanto”, de pedir a anulação da eleição vencida por Lula. O Brasil já viu resultados contestados em 1930, 1955, 2014 e 2022. Em dois casos, a disputa foi resolvida pela força. Nos outros dois, a Justiça Eleitoral decidiu.

Em dois casos a força decidiu; em dois, a Justiça Eleitoral Quem contestou e como cada caso terminou

Ano Quem contestou Como terminou
1930 Aliança Liberal, de Getúlio Vargas Movimento armado depôs Washington Luís; Vargas assumiu em 3 de novembro
1955 UDN, de Carlos Lacerda, contra a posse de Juscelino Kubitschek Marechal Lott mobilizou tropas; JK tomou posse em 31 de janeiro de 1956
2014 PSDB, partido de Aécio Neves TSE negou comissão de auditoria, por unanimidade, em 4 de novembro
2022 PL, pedido para anular votos de 279 mil urnas TSE rejeitou o pedido em 23 de novembro e multou a coligação em cerca de R$ 22,9 milhões

Fonte: reportagens e documentos citados em Fontes. Elaboração: redação.

1930 e 1955: quando a força decidiu

Em 1930, a Justiça Eleitoral não existia. Ela só foi criada em 1932, com o primeiro Código Eleitoral. Antes disso, a votação era organizada nos municípios.

Júlio Prestes, candidato do governo, teve 1.091.709 votos em 1º de março. Getúlio Vargas, da Aliança Liberal, teve cerca de 742 mil. Os dois lados acusaram fraude, segundo a Wikipédia, que cita o historiador Boris Fausto.

Em 3 de outubro, começou o movimento armado. Em 24 de outubro, uma junta militar depôs Washington Luís. Em 3 de novembro, Vargas assumiu o governo.

Em 1955, a Justiça Eleitoral já existia, mas o conflito foi outro. Juscelino Kubitschek (PSD) teve cerca de 36% dos votos. A oposição da UDN sustentou que, “por não ter obtido maioria absoluta de votos, JK não podia tomar posse”, segundo o Congresso em Foco. O mesmo texto diz que a lei não exigia maioria absoluta: previa apenas que vencia o mais votado.

Não encontramos decisão do TSE sobre essa tese. O desfecho veio de fora da Justiça. O ministro da Guerra, marechal Henrique Lott, mobilizou tropas em quatro estados, segundo o Brasil de Fato. Em 11 de novembro, a Câmara declarou impedido o presidente interino Carlos Luz, que tinha assumido em 8 de novembro. O Brasil de Fato chama o episódio de “contragolpe ou golpe preventivo”.

2014 e 2022: quando a Justiça Eleitoral decidiu

Em 26 de outubro de 2014, Dilma Rousseff (PT) venceu Aécio Neves (PSDB) com 51,64% dos votos válidos. Quatro dias depois, o PSDB pediu uma auditoria ao TSE. Em 4 de novembro, o tribunal negou, por unanimidade, criar uma comissão para auditar o resultado.

O relator, ministro Dias Toffoli, disse que o pedido “não revela ato concreto nem indício de fraude”. Em outubro de 2015, o próprio PSDB divulgou uma auditoria. Segundo a Exame, o partido concluiu que não houve fraude, mas o relatório dizia que o sistema eletrônico “não permite a plena auditagem”.

Em 2022, Lula venceu Bolsonaro com 50,9% dos votos válidos, segundo o TSE. Em 22 de novembro, o PL pediu ao tribunal que invalidasse votos de 279 mil das 472 mil urnas do segundo turno. Em 23 de novembro, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido como “esdrúxulo e ilícito”.

Moraes aplicou multa de R$ 22,9 milhões à coligação por litigância de má-fé, ou seja, uso abusivo da Justiça. Ele também bloqueou o Fundo Partidário dos partidos da coligação. Em 15 de dezembro, o TSE negou recurso do PL e manteve a multa.

Os protestos também foram para as estradas. No feriado de 2 de novembro, a PRF registrou 167 pontos de bloqueio ou interdição, segundo O Povo. Bolsonaro afirmou que eles eram “fruto de indignação e sentimento de injustiça de como se deu o processo eleitoral”. Em 8 de janeiro de 2023, apoiadores dele invadiram e depredaram as sedes do Planalto, do Congresso e do STF.

A Justiça também chegou aos responsáveis, em etapas próprias. Em 30 de junho de 2023, o TSE declarou Bolsonaro inelegível por oito anos, por 5 votos a 2, por abuso de poder político em reunião com embaixadores. Em 11 de setembro de 2025, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) o condenou a 27 anos e 3 meses pela trama golpista, por 4 votos a 1. Reportagens de 25 de novembro de 2025 dizem que o ministro Alexandre de Moraes declarou o trânsito em julgado, encerrando o processo sem novos recursos. A defesa contesta essa decisão.

O que diz Flávio Bolsonaro: Na noite de domingo (25), ele disse que “É impossível reconhecer o resultado das eleições”, segundo o Poder360. Na segunda-feira (26), em vídeo, afirmou que vai pedir “a cassação da chapa do Lula por todos os abusos que ele cometeu”. O Poder360 relata que ele desistiu “por enquanto” de pedir a anulação.

Os precedentes mostram um padrão. Em 2014 e 2022, a contestação chegou à Justiça Eleitoral, e o resultado foi mantido. Em 1930 e 1955, a disputa foi decidida pela força. Os contextos também diferem: em 1930 não havia Justiça Eleitoral; em 1955 ela existia, mas a lei não exigia maioria absoluta.

Hoje, a Constituição prevê a impugnação do mandato em até 15 dias após a diplomação, com prova de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), que apura abuso de poder na campanha, é o caminho que o PL prepara, segundo a WSCOM. Até esta publicação, não encontramos ação protocolada. O que está em aberto é se a ação virá e se terá prova.

Como fizemos: Reunimos reportagens, notas e textos citados em Fontes, acessados em 26/10/2026. Os votos de 1930 variam entre fontes, por isso usamos “cerca de” e a contagem da Wikipédia. Não fizemos cálculos próprios. Não localizamos decisão do TSE sobre a tese de 1955, e por isso o texto não atribui desfecho judicial a ela.

Fontes