SudesteMinas Gerais

Igam escalona regularização de efluentes em Minas até 2029

Portaria publicada em 3 de novembro organiza convocações por bacia entre 2027 e 2029; processos deverão usar o sistema Sout.

Prédio de estação de tratamento de esgoto da Copasa em Ipatinga
Estação de tratamento de esgoto do Ribeirão Ipanema, em Ipatinga, fotografada em agosto de 2016.Foto: HVL / Wikimedia Commons (CC BY 3.0)

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) publicou na terça-feira (3) um cronograma para regularizar o lançamento de efluentes líquidos em rios e outros corpos d’água estaduais. A Portaria Igam nº 18/2026 prevê convocações entre 2027 e 2029.

A regra alcança inicialmente estações de tratamento de esgoto sanitário e outras atividades previstas na legislação. Os responsáveis deverão formalizar os processos exclusivamente pelo Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Sout).

Prazos serão diferentes por bacia

O cronograma divide os empreendimentos por bacia hidrográfica, área drenada por um rio e seus afluentes. A divisão evita concentrar todos os pedidos na mesma data. Cada responsável deverá observar o período correspondente à sua bacia.

Nenhuma etapa do cronograma começa em 2026. A publicação antecede os três anos de convocação e dá tempo para que os empreendimentos preparem a documentação. A nota do Igam não apresenta o número de processos esperados nem a lista de empresas e estações atingidas.

Regularização começa no próximo ano e terá três etapas anuais Organização prevista pela Portaria Igam nº 18/2026

Período O que acontece
3 de novembro de 2026 Publicação da regra e do cronograma
2027 Início das convocações por bacia
2028 Continuação das etapas de regularização
2029 Último ano previsto no cronograma

Fonte: Instituto Mineiro de Gestão das Águas e Agência Minas.

A outorga é a autorização para usar recursos hídricos sob condições definidas pelo poder público. Nesse caso, o procedimento trata do lançamento de efluentes em águas superficiais de domínio estadual. Não se trata de autorização genérica para poluir, mas de controle sobre uma interferência no corpo d’água.

Sistema concentrará os processos

O Sout será o único canal para formalizar os pedidos. O Igam afirma que a padronização deve integrar as etapas e melhorar as informações sobre o uso da água. Os dados das outorgas concedidas também serão incorporados aos sistemas estaduais de gestão ambiental e disponibilidade hídrica.

A integração pode ajudar o estado a identificar onde estão os lançamentos e quais condições foram autorizadas. A medida, porém, não comprova por si só uma redução da poluição. O resultado dependerá da análise dos processos, da fiscalização e do cumprimento das condições estabelecidas.

Há uma diferença entre tratar o esgoto e autorizar seu lançamento. A estação executa o tratamento dos resíduos. A outorga registra e controla o uso do corpo hídrico que recebe o efluente. Por isso, a existência de uma unidade de tratamento não elimina a necessidade de formalização prevista pela portaria.

A divisão por bacias também reconhece que os rios têm realidades distintas. O cronograma administrativo não altera a obrigação de preservar os recursos hídricos. Ele cria datas para organizar a atuação estatal e a apresentação dos processos pelos responsáveis.

O descumprimento dos prazos sujeita os responsáveis às sanções previstas no Decreto Estadual nº 47.383/2018. A convocação não significa que todos os empreendimentos estejam atualmente irregulares. Ela organiza a formalização dos processos previstos pela nova portaria.

A regra usa como referência a Deliberação Normativa Copam nº 217/2017 para as estações de tratamento. O Copam é o Conselho Estadual de Política Ambiental. Outras atividades também podem ser chamadas quando se enquadrarem na legislação aplicável.

O que diz o Igam: o cronograma busca ampliar o conhecimento sobre as pressões nos corpos d’água e melhorar o planejamento estadual. Em nota institucional, o instituto afirma que a divisão por bacias dá previsibilidade e que o Sout padronizará os procedimentos.

Acompanhamento será essencial após a outorga

Para o morador, a importância da medida está no controle público sobre o esgoto que chega aos rios. O cronograma cria um roteiro administrativo, não uma promessa de despoluição com data garantida.

Os próximos passos serão a publicação das convocações e a identificação clara das bacias em cada etapa. Também será necessário acompanhar quantos processos foram formalizados, deferidos e fiscalizados. Esses números permitirão medir o alcance real da política.

Como fizemos: Conferimos a nota da Agência Minas sobre a Portaria Igam nº 18/2026 e separamos o ano de publicação dos três anos de convocação. Não estimamos processos, investimentos ou redução da poluição porque a fonte não apresenta esses dados. A consulta ao prazo exato depende da bacia de cada empreendimento.

Fontes