Sudeste

Cidades do Rio e do Espírito Santo concentram os royalties do petróleo

Maricá recebeu R$ 2,7 bilhões em 2024; a lei de 2012 que dividiria o dinheiro com todo o país segue suspensa, e o julgamento no STF parou em maio de 2026.

Ilustração abstrata no estilo de um mapa topográfico, com curvas de nível, um rio, uma grade de coordenadas e pontos dourados ligados por linhas
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Maricá, no litoral do Rio de Janeiro, recebeu R$ 2,7 bilhões em royalties do petróleo em 2024. Foi o maior valor entre os municípios do país, segundo pesquisa da organização Agenda Pública divulgada pela Agência Brasil. Saquarema, Macaé e Niterói vêm em seguida.

Entre os 50 municípios que mais recebem, 37 são fluminenses e 4 são capixabas. A mesma pesquisa mostra que nenhum desses campeões de arrecadação alcança o nível de “alta condição de vida” no índice criado pelos pesquisadores.

De onde vem o dinheiro

Royalties são uma compensação paga por quem extrai petróleo e gás. A Lei 9.478, de 1997, conhecida como Lei do Petróleo, fixa o valor em 10% da produção, que pode ser reduzido a 5%. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) calcula quanto cabe a cada beneficiário.

Campos de grande volume ou alta rentabilidade pagam também a participação especial. Pela regra em vigor, 40% dela vão para o estado produtor ou confrontante e 10% para o município. Confrontante é o estado ou a cidade que fica de frente para o campo no mar.

Nos royalties da produção no mar, a regra em vigor reserva a maior fatia a estados e municípios confrontantes. Os primeiros 5% seguem a Lei 7.990, de 1989, e o que passa disso segue a Lei do Petróleo. Pela mesma Lei 7.990, os estados repassam 25% da sua parte aos municípios.

A lei de 2012 e o STF

Em 2012, o Congresso aprovou a Lei 12.734, que redistribuía esse dinheiro. Ela reduzia a fatia dos confrontantes e criava fundos para todos os estados e municípios. Esses fundos seriam divididos pelas regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Na participação especial, a parte do município produtor cairia de 10% para 5%. Em março de 2013, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu esses trechos por liminar, uma decisão provisória. O pedido veio do Rio de Janeiro, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917.

O plenário começou a julgar o caso, junto com outras quatro ações, em 6 de maio de 2026. No dia seguinte, a relatora votou pela inconstitucionalidade da lei. O ministro Flávio Dino pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar, e o julgamento foi suspenso. Enquanto isso, a liminar de 2013 continua valendo.

Como o dinheiro pode ser gasto

A Lei 7.990 proíbe usar essas compensações para pagar dívidas e o quadro permanente de pessoal. Há exceções: dívidas com a União, capitalização de fundos de previdência e gastos com educação, inclusive salários de professores.

A Lei 12.858, de 2013, foi além para os contratos novos. Royalties e participação especial de contratos no mar assinados a partir de 3 de dezembro de 2012 têm destino fixo. União, estados e municípios devem aplicar 75% desse dinheiro em educação e 25% em saúde.

O que diz a Lei 7.990/1989: O artigo 8º manda pagar as compensações diretamente a estados e municípios, “vedada a aplicação dos recursos em pagamento de dívida e no quadro permanente de pessoal”. As exceções foram incluídas no próprio artigo em 2001 e em 2013, segundo o texto publicado pelo Planalto.

Para cidades do Rio e do Espírito Santo, o caso no STF decide quanto dinheiro do petróleo continuará chegando aos cofres municipais. Para os demais estados, decide se terão acesso a uma fatia maior. Até o plenário concluir o julgamento, as prefeituras produtoras planejam seus orçamentos com uma receita que pode mudar.

Fontes