SudesteMinas Gerais

Minas tem 853 municípios, e 482 deles têm até 10 mil habitantes

Pelo Censo 2022, Minas Gerais é o estado com mais cidades do país; as pequenas dependem de repasses como o FPM e da parte do ICMS dividida pela Lei Robin Hood.

Ilustração abstrata no estilo de um mapa topográfico, com curvas de nível, um rio, uma grade de coordenadas e pontos dourados ligados por linhas
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Minas Gerais tem 853 municípios, o maior número entre os estados brasileiros. São Paulo, o segundo da lista, tem 645. Os dados são do Censo 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A maior parte dessas cidades é pequena. Pelo censo, 482 municípios mineiros tinham até 10 mil habitantes, e 247 tinham até 5 mil. Serra da Saudade, com 833 moradores, é o menor município do Brasil. No outro extremo, Belo Horizonte tinha cerca de 2,3 milhões de pessoas.

Por que o tamanho pesa no caixa

Cada município, grande ou pequeno, precisa manter prefeitura, câmara de vereadores, escolas, postos de saúde e coleta de lixo. Em cidades pequenas, há pouca atividade econômica para gerar impostos próprios. É o caso do Imposto Sobre Serviços (ISS) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Por isso, muitas dependem de transferências. Uma das principais é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), um repasse federal que favorece cidades menos populosas. Outra é a cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a fatia do imposto estadual que pertence aos municípios. Quando esses repasses caem, a prefeitura pequena tem pouca margem para manter a folha e os serviços.

A divisão do ICMS

A Constituição manda os estados entregarem 25% do ICMS arrecadado aos municípios. Pelo menos 65% desse valor é dividido pelo Valor Adicionado Fiscal (VAF), um índice ligado à atividade econômica de cada cidade. O restante segue lei estadual, com no mínimo 10 pontos percentuais ligados a resultados na educação.

Em Minas, essa lei é a 18.030, de 2009, conhecida como Lei Robin Hood. O apelido vem da ideia de levar parte do dinheiro das cidades mais ricas para as mais pobres. A primeira versão da lei é de 1995.

Desde 2024, a lei reserva 75% da cota-parte ao VAF, após a mudança feita pela Lei 24.431, de 2023. Os outros 25% seguem 14 critérios. A educação pesa 10%; o critério mínimo per capita, 3,75%; e a cota mínima, dividida igualmente entre todos, 1,5%.

O mínimo per capita socorre as cidades com o menor ICMS por habitante do estado. Recebem esse reforço os municípios cujo índice por habitante fica abaixo da metade da média estadual. A Fundação João Pinheiro (FJP) calcula os índices e publica todo mês os valores de cada cidade.

A disputa sobre a educação

A mudança de 2023 tirou da tabela critérios como saúde e receita própria. Na educação, passou a premiar a melhora na aprendizagem e na equidade. O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionou a lei no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que ela tira recursos dos municípios mais populosos.

Em junho de 2026, o STF manteve os critérios por unanimidade, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7630. A relatora, ministra Cármen Lúcia, considerou as regras objetivas e de acordo com a Constituição.

O que diz a Fundação João Pinheiro: Em sua página sobre a Lei Robin Hood, a FJP afirma que a Lei 18.030/2009 “estabeleceu os critérios para distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios”. A fundação informa que faz os cálculos e divulga mensalmente os valores devidos a cada município.

A reforma tributária vai mudar essa conta. O ICMS será substituído aos poucos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre 2029 e 2032. Na cota-parte do novo imposto, 80% serão divididos pela população. Para os 853 municípios mineiros, acompanhar essa transição é questão de caixa.

Fontes