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Piracema restringe pesca em Minas até 28 de fevereiro
Pesca de nativas migradoras está proibida até fevereiro de 2027; modalidade amadora desembarcada tem exceções e regras por bacia.

O período de defeso da piracema começou em Minas Gerais e seguirá até 28 de fevereiro de 2027. Durante essa fase, a pesca de espécies nativas migradoras é proibida. A medida protege o ciclo reprodutivo dos peixes, quando muitas espécies migram para as cabeceiras dos rios.
A regra não proíbe toda forma de pesca. A modalidade amadora desembarcada, feita fora de embarcações, pode ser autorizada em determinados locais. O pescador precisa respeitar as espécies, os equipamentos e os trechos definidos para cada bacia.
Três portarias organizam as bacias
As regras vêm das Portarias nº 154, 155 e 156, publicadas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) em 13 de outubro de 2011. Cada norma trata de um conjunto de bacias hidrográficas.
A Portaria nº 154 abrange a bacia do Rio São Francisco. A nº 155 trata das bacias do Leste. A nº 156 vale para as bacias dos rios Grande e Paranaíba. Por isso, o pescador deve identificar a bacia antes de consultar as exceções.
Pesca amadora tem exceções, mas exige carteira Regras gerais do período de defeso em Minas Gerais
| Situação | Regra durante a piracema |
|---|---|
| Espécies nativas migradoras | Captura proibida |
| Pesca amadora desembarcada | Permitida apenas em locais e condições autorizados |
| Pesca embarcada ou subaquática | Proibida |
| Redes e tarrafas | Proibidas |
| Limite onde a captura é permitida | Três quilos mais um exemplar de qualquer tamanho |
Fonte: Instituto Estadual de Florestas e Secretaria de Meio Ambiente de Minas Gerais.
O limite de três quilos mais um exemplar não elimina as demais restrições. A captura precisa ser permitida naquele ponto e respeitar a regra da espécie. A expressão “qualquer tamanho” refere-se ao exemplar adicional previsto na norma, não à liberação de todos os peixes.
Equipamentos simples são os autorizados
Nos locais permitidos, o pescador pode usar linha de mão com anzol, vara ou caniço simples, carretilha e molinete. As iscas podem ser naturais ou artificiais. Redes, tarrafas e outros equipamentos vedados pela legislação não estão autorizados.
O pescador amador deve portar a carteira de pesca. O documento é emitido pelo portal EcoSistemas. A apresentação da carteira não substitui a consulta à portaria nem transforma um trecho proibido em área liberada.
A piracema é o período de reprodução em que espécies migradoras percorrem os rios contra a correnteza. A restrição busca facilitar a desova e a renovação dos estoques pesqueiros. O objetivo é conservar a biodiversidade e manter a atividade pesqueira no longo prazo.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a Polícia Militar intensificam a fiscalização nesse período. As equipes atuam em rios, reservatórios, estradas e estabelecimentos que comercializam pescado, com ações educativas e repressivas.
O limite de três quilos mais um exemplar se refere à pesca amadora autorizada. Ele não deve ser interpretado como cota para venda. A fiscalização também alcança o comércio e o transporte do pescado, justamente para verificar a origem e o cumprimento das regras.
A diferença entre a captura permitida e a proibida depende de vários fatores ao mesmo tempo. Estar fora de uma embarcação não basta se o equipamento for proibido ou se a espécie estiver protegida. A consulta prévia evita que uma exceção seja confundida com autorização geral.
O que diz a Semad: a proteção do ciclo reprodutivo é necessária para conservar as espécies e evitar impactos ambientais e econômicos. Em nota institucional, a pasta orienta o pescador a consultar a norma de sua bacia e a portar a carteira emitida pelo EcoSistemas.
Denúncias podem ser feitas pelo 155
Quem identificar uma atividade irregular pode registrar denúncia pelo LigMinas, no telefone 155. A ligação usa o mesmo número do atendimento estadual. Informar o local e a situação observada ajuda a orientar a fiscalização.
Antes de pescar, o morador deve conferir a bacia, a espécie, o trecho e o equipamento. A regra mais segura é consultar o IEF e o portal EcoSistemas. O período de defeso termina em 28 de fevereiro, mas cada atividade continua sujeita à legislação ambiental.
Como fizemos: Consultamos a nota da Semad e as referências às Portarias nº 154, 155 e 156 do IEF. Separamos proibições, exceções, limite, documentos e canais de denúncia. Não generalizamos a autorização da pesca desembarcada para todos os rios nem para todas as espécies.
Fontes
- Piracema começa em Minas e restringe pesca para proteger peixes nativos (acesso em 06/11/2026)
- Portal EcoSistemas — Governo de Minas Gerais (acesso em 06/11/2026)
- Pescadores no Rio São Francisco — Wikimedia Commons (acesso em 06/11/2026)



