ServiçosMinas Gerais

Piracema restringe pesca em Minas até 28 de fevereiro

Pesca de nativas migradoras está proibida até fevereiro de 2027; modalidade amadora desembarcada tem exceções e regras por bacia.

Dois pescadores em uma canoa pequena sobre o Rio São Francisco
Pescadores no Rio São Francisco, em Alagoas, em 2019; a pesca embarcada não é permitida no defeso mineiro.Foto: Rafael Vianna Croffi / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O período de defeso da piracema começou em Minas Gerais e seguirá até 28 de fevereiro de 2027. Durante essa fase, a pesca de espécies nativas migradoras é proibida. A medida protege o ciclo reprodutivo dos peixes, quando muitas espécies migram para as cabeceiras dos rios.

A regra não proíbe toda forma de pesca. A modalidade amadora desembarcada, feita fora de embarcações, pode ser autorizada em determinados locais. O pescador precisa respeitar as espécies, os equipamentos e os trechos definidos para cada bacia.

Três portarias organizam as bacias

As regras vêm das Portarias nº 154, 155 e 156, publicadas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) em 13 de outubro de 2011. Cada norma trata de um conjunto de bacias hidrográficas.

A Portaria nº 154 abrange a bacia do Rio São Francisco. A nº 155 trata das bacias do Leste. A nº 156 vale para as bacias dos rios Grande e Paranaíba. Por isso, o pescador deve identificar a bacia antes de consultar as exceções.

Pesca amadora tem exceções, mas exige carteira Regras gerais do período de defeso em Minas Gerais

Situação Regra durante a piracema
Espécies nativas migradoras Captura proibida
Pesca amadora desembarcada Permitida apenas em locais e condições autorizados
Pesca embarcada ou subaquática Proibida
Redes e tarrafas Proibidas
Limite onde a captura é permitida Três quilos mais um exemplar de qualquer tamanho

Fonte: Instituto Estadual de Florestas e Secretaria de Meio Ambiente de Minas Gerais.

O limite de três quilos mais um exemplar não elimina as demais restrições. A captura precisa ser permitida naquele ponto e respeitar a regra da espécie. A expressão “qualquer tamanho” refere-se ao exemplar adicional previsto na norma, não à liberação de todos os peixes.

Equipamentos simples são os autorizados

Nos locais permitidos, o pescador pode usar linha de mão com anzol, vara ou caniço simples, carretilha e molinete. As iscas podem ser naturais ou artificiais. Redes, tarrafas e outros equipamentos vedados pela legislação não estão autorizados.

O pescador amador deve portar a carteira de pesca. O documento é emitido pelo portal EcoSistemas. A apresentação da carteira não substitui a consulta à portaria nem transforma um trecho proibido em área liberada.

A piracema é o período de reprodução em que espécies migradoras percorrem os rios contra a correnteza. A restrição busca facilitar a desova e a renovação dos estoques pesqueiros. O objetivo é conservar a biodiversidade e manter a atividade pesqueira no longo prazo.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a Polícia Militar intensificam a fiscalização nesse período. As equipes atuam em rios, reservatórios, estradas e estabelecimentos que comercializam pescado, com ações educativas e repressivas.

O limite de três quilos mais um exemplar se refere à pesca amadora autorizada. Ele não deve ser interpretado como cota para venda. A fiscalização também alcança o comércio e o transporte do pescado, justamente para verificar a origem e o cumprimento das regras.

A diferença entre a captura permitida e a proibida depende de vários fatores ao mesmo tempo. Estar fora de uma embarcação não basta se o equipamento for proibido ou se a espécie estiver protegida. A consulta prévia evita que uma exceção seja confundida com autorização geral.

O que diz a Semad: a proteção do ciclo reprodutivo é necessária para conservar as espécies e evitar impactos ambientais e econômicos. Em nota institucional, a pasta orienta o pescador a consultar a norma de sua bacia e a portar a carteira emitida pelo EcoSistemas.

Denúncias podem ser feitas pelo 155

Quem identificar uma atividade irregular pode registrar denúncia pelo LigMinas, no telefone 155. A ligação usa o mesmo número do atendimento estadual. Informar o local e a situação observada ajuda a orientar a fiscalização.

Antes de pescar, o morador deve conferir a bacia, a espécie, o trecho e o equipamento. A regra mais segura é consultar o IEF e o portal EcoSistemas. O período de defeso termina em 28 de fevereiro, mas cada atividade continua sujeita à legislação ambiental.

Como fizemos: Consultamos a nota da Semad e as referências às Portarias nº 154, 155 e 156 do IEF. Separamos proibições, exceções, limite, documentos e canais de denúncia. Não generalizamos a autorização da pesca desembarcada para todos os rios nem para todas as espécies.

Fontes