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MCMV permite imóveis de até R$ 200 mil na Compra Assistida

Portaria nacional define quem pode escolher uma casa, o papel de estados e municípios e as exigências para receber a subvenção.

Conjunto de moradias populares com playground e áreas comuns
Conjunto habitacional do Minha Casa, Minha Vida em São Paulo, em foto de arquivo de 2017.Foto: Alexandre Carvalho/A2img / Governo do Estado de São Paulo / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Famílias atingidas por calamidade reconhecida poderão escolher imóvel novo ou usado de até R$ 200 mil na modalidade Compra Assistida do Minha Casa, Minha Vida. A regra foi publicada nesta sexta-feira (6) pela Portaria MCID nº 1.519, assinada no dia anterior. O texto oficial está no Diário Oficial da União.

A modalidade usa recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), fundo que financia parte das moradias do programa. O desenho interessa diretamente às prefeituras: o município, o estado ou o Distrito Federal pode aderir e indicar as famílias elegíveis.

Dois caminhos entram na mesma portaria

A norma atende dois casos. O primeiro é a moradia destruída ou interditada definitivamente por emergência ou calamidade reconhecida por órgão federal. O segundo é o reassentamento de famílias afetadas por obras públicas federais que tenham compromisso de provisão habitacional. A síntese da portaria detalha os dois anexos e o alcance nacional.

Para vítimas de desastres, a subvenção corresponde ao menor valor entre o preço de compra e venda e a avaliação do imóvel. O limite é de R$ 200 mil. A família não recebe o dinheiro para usar livremente: a operação depende de imóvel regular, vistoria e registro definitivo do título.

O que muda para cada público Regras centrais da Portaria MCID nº 1.519/2026

Situação Regra principal
Desastre reconhecido Imóvel destruído ou interditado definitivamente
Limite da subvenção Até R$ 200 mil para vítimas de desastres
Obra federal Reassentamento com valor da tabela do programa
Papel local Indicar famílias e aderir por termo

Fonte: Ministério das Cidades e Diário Oficial da União.

O município tem obrigações próprias

O imóvel precisa ter condições de habitabilidade, registro em cartório e regularidade urbanística e edilícia. Também deve estar livre de ônus, salvo a hipótese de financiamento ativo quitado com os próprios recursos da compra. A regra exige compatibilidade com a família, como acessibilidade e número adequado de dormitórios.

O poder local assume compromissos que vão além da indicação dos nomes. A portaria prevê recuperação da área de origem e trabalho social por 24 meses depois da mudança. O negócio também depende de lei local que assegure isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do imposto de transmissão por causa da morte ou doação.

Esse segundo tributo é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A sigla aparece na legislação estadual e precisa ser explicada porque a isenção depende do ente competente.

Essa exigência evita que a família receba a autorização e encontre uma cobrança que inviabilize o contrato. Sem a legislação de isenção do ente competente, a contratação não prossegue. A Caixa Econômica Federal atua como agente financeiro e faz a análise do imóvel escolhido.

A confirmação de elegibilidade não cria direito automático à compra. O gestor do FAR ainda deve regulamentar a portaria em até 30 dias e enviar relatórios semanais ao Ministério das Cidades. O ministério também pode suspender o procedimento por decisão motivada.

O que diz o Ministério das Cidades: a Portaria MCID nº 1.519 organiza procedimentos para moradias novas ou usadas em áreas de calamidade e em reassentamentos de obras federais. A pasta informa que municípios, estados e o Distrito Federal podem aderir e indicar as famílias.

Para quem perdeu a moradia, o próximo passo depende da adesão do ente local e da habilitação da família. Para a prefeitura, a tarefa é cruzar os registros da Defesa Civil, aprovar a legislação tributária necessária e manter o acompanhamento social depois da mudança.

Como fizemos: Consultamos a Portaria MCID nº 1.519/2026, o resumo da publicação no Diário Oficial e o guia oficial do programa. Separamos limite, elegibilidade, documentos, papel municipal e etapas posteriores. Não tratamos a confirmação de elegibilidade como garantia de compra nem estimamos quantas famílias serão atendidas.

Fontes