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Dino mantém transição da 6x1 e inclui CNI na conciliação

Ministro rejeita suspender o cronograma e reúne comércio e indústria na terça; primeira etapa das novas regras vale em 16 de dezembro.

Flávio Dino cercado por microfones durante entrevista no Senado
Flávio Dino em entrevista no Senado, em novembro de 2023, quando era ministro da Justiça.Foto: Pedro França / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta sexta-feira (6) o cronograma de transição do fim da escala 6x1. Ele incluiu a Confederação Nacional da Indústria (CNI) na audiência de conciliação marcada para terça-feira (10), às 14h.

Dino não concedeu a liminar pedida pela entidade para suspender as novas regras. A liminar é uma decisão provisória. Na prática, a jornada de 42 horas e o segundo dia de repouso continuam previstos para 16 de dezembro.

Duas ações serão discutidas juntas

A CNI apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.042. Esse tipo de processo questiona se uma norma contraria a Constituição. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) já havia protocolado a ADI 8.041.

As duas entidades pedem mais tempo para adaptação. Questionam prazos, efeitos sobre acordos coletivos, regimes de compensação e regras para micro e pequenas empresas. A CNI também menciona contratos firmados com a administração pública.

A audiência ocorrerá na Sala de Sessões da 1ª Turma do STF. Foram convocadas confederações empresariais, centrais sindicais e órgãos públicos. A discussão ficará restrita à implementação, sem negociar a redução da jornada nem a ampliação do descanso.

O calendário segue em duas etapas

A Emenda Constitucional 141/2026 foi promulgada em 16 de outubro. O texto reduz o limite semanal de 44 para 40 horas e garante dois dias de repouso remunerado. A mudança não ocorre de uma só vez.

Jornada cai quatro horas em duas etapas Limites semanais previstos pela Emenda Constitucional 141/2026

Data Limite semanal Repouso semanal
Antes da primeira etapa 44 horas 1 dia
16 de dezembro de 2026 42 horas 2 dias
16 de dezembro de 2027 40 horas 2 dias

Fonte: decisões relatadas pelo Consultor Jurídico e por Migalhas.

A primeira redução é de duas horas, ou 4,55% do limite de 44 horas. A redução completa será de quatro horas, equivalente a 9,09%. Os percentuais já constam da decisão de Dino relatada pelo Consultor Jurídico.

Na mesma data da primeira etapa, cláusulas coletivas incompatíveis perderão eficácia. A emenda permite regimes compensatórios negociados entre empregadores e trabalhadores. Os detalhes dessa adaptação devem ocupar a conciliação.

Para o trabalhador, a primeira etapa representa duas horas a menos na semana e uma folga adicional. O salário não pode ser reduzido por causa dessa mudança. O modo de distribuir os horários poderá variar, desde que respeite a Constituição e a negociação coletiva.

Empresas alegam prazo curto

A CNC afirma que dezembro concentra maior movimento no comércio. Cita necessidade de contratar, treinar trabalhadores e revisar controles de jornada. A entidade propôs iniciar a transição apenas em outubro de 2027.

Dino respondeu, em decisão preliminar, que o prazo de dois meses não parece inviável. Ressalvou que essa avaliação pode ser revista diante de informações específicas dos setores. Também afirmou que a conciliação não elimina futuras decisões do relator e do plenário.

O que diz o STF: na decisão sobre a ação da CNI, Dino afirmou que “não estão em discussão a redução da jornada semanal nem a ampliação do repouso semanal remunerado”. O ministro busca esclarecer dúvidas e favorecer a negociação coletiva.

Até a audiência, permanece o calendário publicado na emenda. Trabalhadores devem acompanhar os acordos de suas categorias e os comunicados oficiais. Uma eventual mudança depende de decisão judicial posterior, que ainda não ocorreu.

Como fizemos: Comparamos as decisões sobre as ADIs 8.041 e 8.042, publicadas pelo Consultor Jurídico em 05/11/2026 e por Migalhas em 06/11/2026. Conferimos as datas e separamos a recusa das liminares do julgamento de mérito, que continua pendente.

Fontes