Prefeito executa leis, propõe o orçamento e presta contas à câmara
Eleito para quatro anos, com direito a uma reeleição seguida, o prefeito chefia a cidade, mas depende dos vereadores para criar impostos e se endividar.

Os prefeitos eleitos em outubro de 2024 tomaram posse em 1º de janeiro de 2025. O mandato dura quatro anos e termina em 31 de dezembro de 2028. As regras básicas do cargo estão nos artigos 29 a 31 da Constituição Federal.
Cada cidade tem ainda a sua Lei Orgânica do Município, uma espécie de constituição local. Ela é votada em dois turnos pela câmara municipal e precisa do apoio de dois terços dos vereadores. É nela que ficam os detalhes do que o prefeito pode fazer.
O que o prefeito faz
O prefeito chefia o Poder Executivo da cidade. Ele administra a prefeitura, presta os serviços públicos e põe em prática as leis. Pela Constituição, cabe ao município cuidar dos assuntos de interesse local, como transporte coletivo, ensino fundamental e uso do solo urbano.
É o prefeito quem escolhe e nomeia os secretários municipais, que comandam áreas como saúde, educação e obras. Ele também pode apresentar projetos de lei à câmara. Quando os vereadores aprovam um projeto, o prefeito o sanciona, ou seja, concorda e o transforma em lei.
Se discordar, o prefeito pode vetar o texto, no todo ou em parte. O veto não é a palavra final. Os vereadores podem derrubá-lo, no prazo e com o número de votos que a Lei Orgânica definir.
Cabe ainda à prefeitura propor o orçamento. O prefeito envia à câmara os projetos do plano de quatro anos, das diretrizes e do orçamento anual. Os vereadores podem mudar os textos com emendas e votam cada um deles.
O que ele não pode fazer sozinho
O prefeito não cria impostos por conta própria. Pela Constituição, nenhum tributo pode ser criado ou aumentado sem lei aprovada pelo Legislativo. Ele também não pode gastar acima do que o orçamento aprovado autoriza.
O Decreto-Lei 201, de 1967, lista outros limites. Pegar empréstimo ou vender imóveis da cidade sem autorização da câmara é crime de responsabilidade. Sair do município por mais tempo que o permitido, sem licença dos vereadores, pode levar à cassação do mandato.
Todo ano, o prefeito presta contas. O tribunal de contas dá um parecer técnico, e a câmara julga essas contas. Se for acusado de crime, o prefeito é julgado pelo Tribunal de Justiça do estado, e não por um juiz de primeira instância.
Eleição e reeleição
Prefeito, vice-prefeito e vereadores são eleitos no mesmo dia, em todo o país. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, há segundo turno se nenhum candidato tiver mais da metade dos votos válidos. Para disputar o cargo, é preciso ter pelo menos 21 anos.
O prefeito pode ser reeleito uma única vez para o mandato seguinte. Depois de dois mandatos seguidos, não pode disputar um terceiro em sequência.
O que diz a Constituição Federal: O artigo 29 determina que o município se rege por lei orgânica e fixa a eleição direta de prefeito, vice e vereadores para mandatos de quatro anos. O artigo 14, parágrafo 5º, permite que prefeitos sejam reeleitos “para um único período subseqüente”.
As próximas eleições municipais estão previstas para outubro de 2028. Até lá, saber o que cabe ao prefeito ajuda o eleitor a cobrar a pessoa certa. Posto de saúde, transporte e escola municipal são tarefas da prefeitura. Já vigiar se o dinheiro foi bem gasto é papel da câmara.


