Como funciona

Fundo de Participação dos Municípios reparte 25,5% do IR e do IPI

O FPM chega às prefeituras três vezes por mês e é dividido por faixas de população, o que faz dele a principal receita de muitas cidades pequenas.

Ilustração abstrata no estilo de um mapa topográfico, com curvas de nível, um rio, uma grade de coordenadas e pontos dourados ligados por linhas
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Três vezes por mês, o governo federal deposita nas contas das prefeituras uma parte do que arrecada com dois impostos. São o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esse repasse é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), previsto no artigo 159 da Constituição Federal.

O FPM é uma transferência obrigatória. A União não escolhe quem recebe nem quanto: a divisão segue regras fixadas em lei. O cálculo das cotas de cada cidade é feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

De onde vem o dinheiro

A Constituição destina 22,5% da arrecadação do IR e do IPI ao FPM. Três emendas criaram parcelas extras de 1% cada, pagas uma vez por ano.

A parcela de dezembro veio com a Emenda 55, de 2007. A de julho, com a Emenda 84, de 2014. A de setembro foi criada pela Emenda 112, de 2021, de forma gradual, e é paga integralmente desde 2025.

Somadas, as parcelas chegam a 25,5% do que a União arrecada com os dois impostos. A reforma tributária de 2023, a Emenda 132, incluiu nessa base o Imposto Seletivo, que começa a ser cobrado em 2027. A mesma emenda prevê zerar o IPI a partir de 2027, exceto para produtos com incentivo na Zona Franca de Manaus.

Como a divisão é feita

O fundo é dividido em três partes. As capitais ficam com 10%. Os demais municípios, chamados de interior, recebem 86,4%. Os 3,6% restantes formam uma reserva extra para as cidades mais populosas do interior.

No interior, cada cidade recebe um coeficiente conforme o número de habitantes. São 18 faixas, definidas em um decreto-lei de 1981. O coeficiente começa em 0,6, para municípios de até 10.188 habitantes, e chega a 4,0 acima de 156.216. Quanto maior o coeficiente, maior a fatia.

O TCU revisa os coeficientes todo ano, com base nos dados de população do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Por isso, a contagem da população importa tanto para as prefeituras.

Quando o dinheiro chega

A Lei Complementar 62, de 1989, fixa os prazos máximos de entrega. O que a União arrecada do dia 1º ao dia 10 é repassado até o dia 20. O que entra do dia 11 ao 20 é pago até o dia 30. O restante do mês chega até o dia 10 do mês seguinte.

Por que as cidades pequenas dependem dele

Cidades pequenas costumam arrecadar pouco com impostos próprios. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) rendem mais onde há muitos imóveis e comércio.

O desenho do FPM favorece os menores municípios. Uma cidade de 3 mil habitantes recebe o mesmo coeficiente, 0,6, que uma de 10 mil. Por habitante, portanto, ela fica com mais que o triplo.

Esse peso tem um custo. Quando a arrecadação do IR e do IPI cai, por crise ou por corte de impostos federais, o FPM cai junto. A prefeitura sente o efeito na folha de pagamento e nos serviços.

O que diz a Constituição Federal: O artigo 159, inciso I, manda a União entregar 50% da arrecadação do IR e do IPI a estados, municípios e programas regionais. Desse total, 22,5% vão ao FPM, além de três parcelas de 1% entregues no primeiro decêndio de julho, setembro e dezembro.

A partir de 2027, com o IPI quase zerado e a chegada do Imposto Seletivo, a base do FPM muda de composição. Para as cidades pequenas, acompanhar essa transição é questão de caixa. Os valores de cada repasse são publicados pelo Tesouro Nacional.

Fontes