Como funciona

Tribunal de contas opina, e a câmara julga as contas do prefeito

Emenda de maio de 2026 congelou o mapa dos tribunais de contas; o parecer sobre o prefeito só cai com o voto de dois terços dos vereadores.

Ilustração abstrata no estilo de um mapa topográfico, com curvas de nível, um rio, uma grade de coordenadas e pontos dourados ligados por linhas
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Em 5 de maio de 2026, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 139. Ela declara os tribunais de contas instituições permanentes e proíbe extinguir, criar ou instalar esses órgãos. Na prática, o mapa atual de quem fiscaliza as contas das prefeituras ficou fixado na Constituição.

A fiscalização dos municípios segue o artigo 31 da Constituição Federal. Ela cabe à câmara municipal, com a ajuda do controle interno da prefeitura e de um tribunal de contas. O tribunal não faz parte do Judiciário: é um órgão técnico que auxilia o Legislativo.

Quem fiscaliza cada cidade

Na maior parte do país, quem analisa as contas das prefeituras é o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em três estados, há um tribunal estadual só para os municípios. São os Tribunais de Contas dos Municípios (TCMs) da Bahia, de Goiás e do Pará.

Duas capitais têm tribunal próprio: São Paulo e Rio de Janeiro. Os dois já existiam antes da Constituição de 1988. Desde então, o parágrafo 4º do artigo 31 proíbe criar tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais.

O Ceará também tinha um tribunal para os municípios. Ele foi extinto em 2017 por uma emenda à Constituição do estado, e o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão. Com a emenda de 2026, uma extinção assim não pode mais acontecer.

Como funciona o julgamento

Todo ano, o prefeito presta contas. O tribunal examina os gastos, a execução do orçamento e o respeito aos limites da lei. Depois, emite um parecer prévio, que recomenda aprovar ou rejeitar as contas.

Quem julga é a câmara municipal. O parecer só deixa de valer se dois terços dos vereadores votarem contra ele. Numa câmara de 9 vereadores, são necessários 6 votos para derrubá-lo.

As contas também ficam 60 dias por ano à disposição de qualquer contribuinte. Ele pode examiná-las e questionar sua legitimidade, nos termos da lei.

Em 2016, o STF decidiu que, para efeito de inelegibilidade, cabe à câmara julgar as contas do prefeito. Isso vale tanto para as contas de governo quanto para as de gestão, ligadas a gastos que o próprio prefeito autoriza.

O que acontece se as contas forem rejeitadas

A rejeição pode tirar o político das urnas. A Lei Complementar 64, de 1990, com as mudanças da Lei da Ficha Limpa, de 2010, prevê inelegibilidade por oito anos, contados da decisão.

Mas há condições. A irregularidade precisa ser insanável, ou seja, impossível de corrigir. Também precisa configurar ato doloso de improbidade, que é a desonestidade intencional na gestão pública. E a decisão não pode caber mais recurso.

Uma lei de 2025 definiu que esse dolo exige vontade consciente de cometer o ato ilegal. Se a Justiça suspender ou anular a rejeição, a inelegibilidade deixa de valer. Contas julgadas irregulares só com multa, sem dano a ressarcir, também não geram a punição.

O que diz a Constituição Federal: O artigo 31, parágrafo 2º, determina que o parecer prévio sobre as contas do prefeito “só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”. O parágrafo 4º afirma: “É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais”.

O morador pode acompanhar esse caminho. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, as prestações de contas e o parecer prévio devem ter ampla divulgação, inclusive na internet. Comparar o parecer com o voto dos vereadores mostra se a câmara cumpriu seu papel de fiscal.

Fontes