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IPVA é imposto estadual, mas metade fica com a prefeitura do veículo

Cada estado define alíquotas, calendário e isenções; desde dezembro de 2025, a Constituição livra do imposto carros com 20 anos ou mais de fabricação.

Ilustração abstrata no estilo de um mapa topográfico, com curvas de nível, um rio, uma grade de coordenadas e pontos dourados ligados por linhas
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Metade de todo o IPVA pago por um veículo fica com a prefeitura da cidade onde ele está licenciado. A divisão está no artigo 158 da Constituição. Mas quem cria e cobra o imposto são os estados e o Distrito Federal, que definem quanto e quando cada dono paga.

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) está previsto no artigo 155 da Constituição. Ele recai sobre a propriedade do veículo, e não sobre o uso. Por isso, é cobrado mesmo de quem deixa o carro parado na garagem.

Quem define as regras

Cada estado aprova, por lei, as alíquotas, ou seja, o percentual cobrado sobre o valor do veículo. A Constituição permite alíquotas diferentes conforme o tipo, o valor, o uso e o impacto ambiental. Cabe ao Senado Federal fixar alíquotas mínimas.

O valor usado no cálculo costuma ser uma estimativa do preço de mercado, publicada pelo próprio estado. O calendário também é estadual. Muitos estados dão desconto para quem paga em cota única ou permitem parcelar, com datas que mudam conforme o final da placa.

Por isso, não existe um calendário nacional do IPVA. Valores e prazos de cada ano são publicados pela Secretaria da Fazenda, ou de Finanças, do estado onde o veículo está registrado. Confira sempre a fonte oficial do seu estado.

Desde a Emenda Constitucional 132, de 2023, a Constituição prevê o IPVA também sobre barcos e aviões. Há exceções, como aviões agrícolas, embarcações de pesca e tratores e máquinas agrícolas.

Isenções

A Emenda Constitucional 137, promulgada em 9 de dezembro de 2025, proíbe a cobrança de IPVA de veículos de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais de fabricação. Ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques ficaram de fora. A regra vale em todo o país, e as leis estaduais podem prever isenção para veículos mais novos.

Outras isenções dependem da lei de cada estado. Entre as mais comuns estão as de veículos de pessoas com deficiência e de táxis. As condições, como o limite de valor do carro e os documentos exigidos, variam bastante. O pedido é feito à Secretaria da Fazenda ou ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), conforme o estado.

Se não pagar

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo só é considerado licenciado se os tributos ligados a ele estiverem quitados. Sem o licenciamento em dia, dirigir o veículo é infração gravíssima, com multa, e ele pode ser removido para o pátio.

Além disso, a dívida recebe multa e juros, conforme a lei estadual. O débito pode ser inscrito na dívida ativa do estado, o que permite protesto em cartório e cobrança na Justiça.

O que diz a Constituição: O art. 155, III, dá aos estados e ao Distrito Federal a competência para cobrar o imposto sobre “propriedade de veículos automotores”. O art. 158, III, determina que pertencem aos municípios 50% da arrecadação sobre os veículos “licenciados em seus territórios”.

Como metade do dinheiro vai para a cidade, o lugar onde o veículo é licenciado faz diferença para o caixa da prefeitura. O repasse aparece nas contas públicas do município, que podem ser consultadas no portal da transparência. Ali, o morador pode acompanhar quanto chegou e cobrar como o dinheiro foi usado.

Fontes