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Lei de Acesso à Informação: como pedir dados à prefeitura e ao estado

O pedido é gratuito, não precisa de justificativa e deve ser respondido em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10; veja o passo a passo.

Ilustração abstrata no estilo de um mapa topográfico, com curvas de nível, um rio, uma grade de coordenadas e pontos dourados ligados por linhas
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Desde maio de 2012, qualquer pessoa pode pedir à prefeitura, à câmara municipal ou ao governo do estado uma informação pública. A regra está na Lei de Acesso à Informação (LAI), a Lei 12.527, de 2011. O órgão tem até 20 dias para responder, e esse prazo só pode ser estendido por mais 10, com justificativa.

A lei vale para os três Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Isso inclui câmaras de vereadores, assembleias legislativas, tribunais de contas e empresas públicas. Na prática, dá para pedir contratos, gastos com uma obra, a frota de ônibus escolares ou o número de servidores de uma secretaria.

A LAI tem duas partes. Na transparência ativa, o próprio órgão publica dados na internet, sem que ninguém peça. Na transparência passiva, o cidadão faz um pedido e o órgão responde. Este guia trata da segunda.

Como fazer o pedido

  1. Procure o canal. A lei obriga cada órgão a manter um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). Muitas prefeituras e governos usam um sistema na internet, o e-SIC, em geral ligado ao portal da transparência. Alguns usam o Fala.BR, plataforma da Controladoria-Geral da União (CGU).
  2. Identifique-se. O pedido precisa ter a identificação de quem pede. A lei proíbe exigências que tornem o pedido impossível.
  3. Seja específico. Diga exatamente o que quer, o período e o formato desejado, como uma planilha.
  4. Não explique por quê. A LAI proíbe exigir o motivo do pedido.
  5. Guarde o protocolo. O número serve para acompanhar o prazo e para recorrer.

A busca e o fornecimento da informação são gratuitos. O órgão só pode cobrar o custo de reproduzir documentos, como cópias. Quem não pode pagar sem prejudicar o sustento da família fica isento, mediante declaração.

E se a cidade não tiver e-SIC?

A lei aceita pedidos feitos “por qualquer meio legítimo”. Sem sistema na internet, escreva o pedido em duas vias e entregue no protocolo da prefeitura ou da câmara. Peça o carimbo com a data na sua cópia, porque ela comprova o início do prazo.

Municípios com até 10 mil habitantes estão dispensados de publicar todas as informações na internet. Mas continuam obrigados a atender pedidos e a divulgar, em tempo real, os dados da execução do orçamento.

Cada estado e município pode ter regras próprias, desde que respeite a lei federal. Por isso, procure o decreto ou a lei local de acesso à informação, em geral publicado no portal da transparência.

Resposta negada ou atrasada

Se o pedido for negado, o órgão precisa explicar o motivo e informar como recorrer. O recurso deve ser apresentado em até 10 dias, contados de quando você soube da decisão. Ele vai para a autoridade acima de quem negou, que tem 5 dias para decidir.

Se o prazo vencer sem resposta, cobre pelo mesmo canal, citando o número do protocolo. Persistindo o silêncio, é possível levar o caso ao Ministério Público (MP), ao Tribunal de Contas ou à câmara municipal. A LAI trata como conduta ilícita recusar a informação ou atrasar de propósito a entrega.

O que diz a Lei de Acesso à Informação: O art. 10 da Lei 12.527/2011 diz que “qualquer interessado” pode pedir informações e proíbe “quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação”. O art. 11 fixa o prazo de até 20 dias, prorrogável por mais 10 “mediante justificativa expressa”. O texto completo está no portal do Planalto.

Pedir informação é uma das formas mais simples de fiscalizar quem administra a cidade e o estado. Uma resposta pode mostrar quanto custou uma obra ou por que um serviço parou. E cada pedido bem feito lembra ao órgão que os dados públicos pertencem à população.

Fontes