Opinião

Mandato de vereador é serviço público, não carreira com salário

A Constituição limita o subsídio do vereador a até 75% do de deputado estadual; esse teto é limite, não meta, e câmaras enxutas servem melhor.

Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Brasil Profundo.

Ilustração abstrata no estilo de um mapa topográfico, com curvas de nível, um rio, uma grade de coordenadas e pontos dourados ligados por linhas
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Numa cidade de até 10 mil habitantes, o vereador pode receber no máximo 20% do subsídio de um deputado estadual. O limite está no artigo 29 da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 25, de 2000. O percentual cresce com a população e chega a 75% nas cidades com mais de 500 mil habitantes.

O deputado estadual, por sua vez, ganha no máximo 75% do subsídio de um deputado federal. Na conta final, o teto do vereador vai de 15% a pouco mais de 56% do que recebe um deputado federal. Esta coluna defende que esses números sejam tratados como teto, e não como meta.

Os limites que já existem

A Constituição tem outras travas. A despesa com a remuneração de todos os vereadores não pode passar de 5% da receita do município. O gasto total da Câmara Municipal também tem limite, previsto no artigo 29-A.

Esse limite é calculado sobre a receita de impostos e transferências do ano anterior. Ele é de 7% nas cidades com até 100 mil habitantes e cai até 3,5% nas que passam de 8 milhões. Desde a Emenda Constitucional 109, de 2021, a conta inclui os gastos com aposentados e pensionistas.

A folha de pagamento não pode consumir mais de 70% do que a Câmara recebe. Repassar à Câmara acima do limite é crime de responsabilidade do prefeito. Gastar acima de 70% com a folha é crime de responsabilidade do presidente da Câmara.

Há ainda uma regra de bom senso. A Câmara fixa o subsídio sempre para a legislatura seguinte. Assim, quem vota o valor não aumenta o próprio salário durante o mandato em curso.

Teto não é meta

O risco é tratar o teto como ponto de partida. Cada real a menos no orçamento da Câmara abre espaço para posto de saúde, escola e asfalto no orçamento da cidade. Câmaras enxutas, com poucos cargos de assessoria e gastos publicados, fiscalizam melhor porque têm menos a esconder.

A própria Constituição trata a vereança de forma diferente dos outros mandatos. O servidor público eleito deputado ou prefeito precisa se afastar do cargo. O eleito vereador pode continuar no seu emprego, se os horários forem compatíveis, e receber as duas remunerações.

A regra mostra que o mandato municipal pode conviver com uma profissão. O vereador que mantém seu ofício continua ligado à vida da cidade que representa. Quem faz do mandato uma carreira tende a defender o cargo, e não o eleitor.

O que diz quem discorda: Quem defende subsídios no teto argumenta que o mandato exige dedicação integral. Ao fixar o valor máximo em 2016, a Câmara Municipal de São Paulo justificou que os problemas da cidade “exigem dos Vereadores envolvimento e dedicação proporcionais à responsabilidade do mandato”. Outro argumento é que um subsídio baixo afasta da política quem não tem outra fonte de renda.

O argumento da renda merece resposta, e ela é um subsídio digno, compatível com a realidade de cada cidade. Nesta legislatura, as câmaras eleitas em 2024 vão fixar o subsídio de quem assume em 2029. O eleitor deve acompanhar essa votação e cobrar, de cada vereador, o voto que deu.

Fontes