Mandato de vereador é serviço público, não carreira com salário
A Constituição limita o subsídio do vereador a até 75% do de deputado estadual; esse teto é limite, não meta, e câmaras enxutas servem melhor.
Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Brasil Profundo.

Numa cidade de até 10 mil habitantes, o vereador pode receber no máximo 20% do subsídio de um deputado estadual. O limite está no artigo 29 da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 25, de 2000. O percentual cresce com a população e chega a 75% nas cidades com mais de 500 mil habitantes.
O deputado estadual, por sua vez, ganha no máximo 75% do subsídio de um deputado federal. Na conta final, o teto do vereador vai de 15% a pouco mais de 56% do que recebe um deputado federal. Esta coluna defende que esses números sejam tratados como teto, e não como meta.
Os limites que já existem
A Constituição tem outras travas. A despesa com a remuneração de todos os vereadores não pode passar de 5% da receita do município. O gasto total da Câmara Municipal também tem limite, previsto no artigo 29-A.
Esse limite é calculado sobre a receita de impostos e transferências do ano anterior. Ele é de 7% nas cidades com até 100 mil habitantes e cai até 3,5% nas que passam de 8 milhões. Desde a Emenda Constitucional 109, de 2021, a conta inclui os gastos com aposentados e pensionistas.
A folha de pagamento não pode consumir mais de 70% do que a Câmara recebe. Repassar à Câmara acima do limite é crime de responsabilidade do prefeito. Gastar acima de 70% com a folha é crime de responsabilidade do presidente da Câmara.
Há ainda uma regra de bom senso. A Câmara fixa o subsídio sempre para a legislatura seguinte. Assim, quem vota o valor não aumenta o próprio salário durante o mandato em curso.
Teto não é meta
O risco é tratar o teto como ponto de partida. Cada real a menos no orçamento da Câmara abre espaço para posto de saúde, escola e asfalto no orçamento da cidade. Câmaras enxutas, com poucos cargos de assessoria e gastos publicados, fiscalizam melhor porque têm menos a esconder.
A própria Constituição trata a vereança de forma diferente dos outros mandatos. O servidor público eleito deputado ou prefeito precisa se afastar do cargo. O eleito vereador pode continuar no seu emprego, se os horários forem compatíveis, e receber as duas remunerações.
A regra mostra que o mandato municipal pode conviver com uma profissão. O vereador que mantém seu ofício continua ligado à vida da cidade que representa. Quem faz do mandato uma carreira tende a defender o cargo, e não o eleitor.
O que diz quem discorda: Quem defende subsídios no teto argumenta que o mandato exige dedicação integral. Ao fixar o valor máximo em 2016, a Câmara Municipal de São Paulo justificou que os problemas da cidade “exigem dos Vereadores envolvimento e dedicação proporcionais à responsabilidade do mandato”. Outro argumento é que um subsídio baixo afasta da política quem não tem outra fonte de renda.
O argumento da renda merece resposta, e ela é um subsídio digno, compatível com a realidade de cada cidade. Nesta legislatura, as câmaras eleitas em 2024 vão fixar o subsídio de quem assume em 2029. O eleitor deve acompanhar essa votação e cobrar, de cada vereador, o voto que deu.
Fontes
- Constituição Federal (arts. 27, 29, 29-A e 38) — Planalto
- Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 — Planalto
- Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009 — Planalto
- Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021 — Planalto
- Justificativa do Projeto de Resolução 12/2016 — Câmara Municipal de São Paulo


