Opinião

Prefeitura pequena não precisa de uma secretaria para cada tema

A Lei de Responsabilidade Fiscal limita a 54% da receita o gasto da prefeitura com pessoal; juntar pastas libera dinheiro para saúde, escola e estrada.

Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Brasil Profundo.

Ilustração abstrata no estilo de um mapa topográfico, com curvas de nível, um rio, uma grade de coordenadas e pontos dourados ligados por linhas
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Uma prefeitura pode gastar no máximo 54% da sua receita corrente líquida com pessoal. O limite está no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000. A Câmara Municipal tem um teto próprio, de 6%, e a soma dos dois não passa de 60%.

Receita corrente líquida é, em palavras simples, o dinheiro que entra todo ano com impostos e transferências, descontadas algumas deduções. Numa cidade pequena, essa receita é curta, e cada cargo criado pesa mais. Esta coluna defende que prefeituras pequenas enxuguem a estrutura e juntem secretarias.

O alerta vem antes do teto

A LRF não espera a prefeitura estourar o limite para agir. Quando o gasto com pessoal passa de 90% do teto, o tribunal de contas emite um alerta. Acima de 95%, no chamado limite prudencial, a prefeitura fica proibida de criar cargos, dar aumentos e contratar, salvo poucas exceções.

Se o teto for ultrapassado, o excesso precisa ser eliminado em dois quadrimestres, ou seja, em oito meses. Enquanto não corrigir, a prefeitura deixa de receber transferências voluntárias. É o dinheiro que a União e o estado repassam por convênio, e não por obrigação constitucional ou legal. Para uma cidade pequena, isso pode travar obras inteiras.

A Constituição indica por onde começar o corte. O artigo 169 manda reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança. São justamente os cargos que cada nova secretaria costuma trazer.

A lei pede a função, não a pasta

Cada secretaria nova chega com secretário, assessores, chefias e, muitas vezes, uma sede. Mas as leis federais, em regra, exigem que a função seja cumprida, e não que exista uma pasta para cada tema. A Lei 8.080, de 1990, diz que o Sistema Único de Saúde (SUS) é dirigido no município pela “Secretaria de Saúde ou órgão equivalente”.

A lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), de 2020, segue a mesma lógica. Ela fala em “Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente”. Nada impede, portanto, que uma cidade pequena junte cultura, esporte e turismo numa só pasta, ou una administração e finanças.

O que a LRF mede é o gasto total com pessoal, e não o número de secretarias. Cinco pastas bem equipadas podem atender melhor do que quinze esvaziadas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também impõe limites. Em 2018, no julgamento que originou o Tema 1.010, decidiu que cargos em comissão só servem para direção, chefia e assessoramento. O número desses cargos deve ser proporcional à necessidade e ao total de servidores concursados.

O que diz quem discorda: O argumento mais forte a favor de secretarias próprias é que uma pasta dá ao tema orçamento, um responsável e visibilidade. Assuntos como cultura ou políticas para mulheres, dentro de uma secretaria grande, podem perder espaço na disputa por recursos. É uma preocupação legítima, que merece resposta concreta.

A resposta está na transparência, e não na multiplicação de cargos. Uma pasta unificada pode ter metas e orçamento separados por área, publicados no portal da prefeitura e cobrados pela Câmara. Assim, o tema não some, e cada real poupado em estrutura pode virar consulta, merenda ou estrada cascalhada.

Fontes