Opinião

Consórcios dão às cidades pequenas a escala que elas não têm sozinhas

A Lei 11.107, de 2005, permite que municípios dividam saúde, aterro e máquinas; com 2.495 cidades de até 10 mil habitantes, o modelo deve crescer.

Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Brasil Profundo.

Ilustração abstrata no estilo de um mapa topográfico, com curvas de nível, um rio, uma grade de coordenadas e pontos dourados ligados por linhas
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Em 2022, 2.495 dos 5.570 municípios brasileiros tinham até 10 mil habitantes, segundo o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). São 44,8% das cidades do país. Para uma prefeitura desse porte, manter sozinha um aterro sanitário, um centro de especialistas ou uma frota de máquinas pesa muito.

A saída existe desde 6 de abril de 2005, quando foi sancionada a Lei 11.107. Ela regula os consórcios públicos, que são parcerias formais entre municípios, e às vezes estados, para prestar juntos um serviço. Esta coluna defende que eles se multipliquem.

Como funciona

O consórcio nasce de um protocolo de intenções, que precisa ser aprovado por lei em cada cidade participante. Ele pode virar uma associação pública, que passa a fazer parte da administração de todos os sócios. O dinheiro entra por um contrato de rateio, que é refeito a cada ano.

As regras de controle são as do setor público. O consórcio faz licitação, contrata pessoal pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e presta contas ao tribunal de contas. A cidade que não colocar no orçamento a sua parte do rateio pode ser suspensa e, depois, excluída.

Onde a escala faz diferença

Na saúde, vários municípios podem manter juntos consultas com especialistas e exames que nenhum deles bancaria sozinho. A lei manda que esses consórcios sigam as regras do Sistema Único de Saúde (SUS). Para o morador, isso pode significar não depender de uma vaga na capital.

No lixo, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010, dá prioridade no acesso a recursos da União às cidades que escolhem soluções consorciadas. Para uma cidade pequena, dividir um aterro regional é mais viável do que construir e operar o seu.

Nas estradas vicinais, as estradas de terra que ligam a zona rural à cidade, o consórcio pode comprar e revezar motoniveladoras e retroescavadeiras. Cada prefeitura usa a máquina na sua vez, sem pagar sozinha pela compra e pela manutenção.

A Lei de Licitações, de 2021, também ajuda. Ela dobra para os consórcios o valor até o qual compras e serviços pequenos podem ser contratados sem licitação. É menos papel para equipes que, nas cidades pequenas, costumam ser enxutas.

Por que não há mais

Montar um consórcio exige negociação entre prefeitos de partidos diferentes e aprovação em várias câmaras municipais. Também exige continuidade: o rateio precisa ser pago mesmo quando o prefeito muda. Esse custo político afasta muitas cidades de uma solução que dá certo.

Governos estaduais e a União poderiam reduzir esse custo. Uma saída é premiar quem se associa, como a lei de resíduos já faz, e oferecer apoio técnico para montar os contratos.

O que diz quem discorda: O argumento contrário mais sério é que o consórcio afasta a decisão do eleitor. Ele sabe quem é o prefeito, mas raramente sabe quem preside a assembleia do consórcio. Há também o risco de calote entre os sócios, tanto que a própria Lei 11.107 prevê a suspensão e a exclusão de quem não paga o rateio.

As duas críticas pedem mais transparência, e não o fim dos consórcios. Cada consórcio deve publicar atas, contratos e gastos por cidade, como qualquer órgão público. Assim, a cidade pequena ganha escala sem perder o controle. Ela entra por lei própria e pode sair por ato formal, se o arranjo deixar de servir aos seus moradores.

Fontes