Consórcios dão às cidades pequenas a escala que elas não têm sozinhas
A Lei 11.107, de 2005, permite que municípios dividam saúde, aterro e máquinas; com 2.495 cidades de até 10 mil habitantes, o modelo deve crescer.
Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Brasil Profundo.

Em 2022, 2.495 dos 5.570 municípios brasileiros tinham até 10 mil habitantes, segundo o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). São 44,8% das cidades do país. Para uma prefeitura desse porte, manter sozinha um aterro sanitário, um centro de especialistas ou uma frota de máquinas pesa muito.
A saída existe desde 6 de abril de 2005, quando foi sancionada a Lei 11.107. Ela regula os consórcios públicos, que são parcerias formais entre municípios, e às vezes estados, para prestar juntos um serviço. Esta coluna defende que eles se multipliquem.
Como funciona
O consórcio nasce de um protocolo de intenções, que precisa ser aprovado por lei em cada cidade participante. Ele pode virar uma associação pública, que passa a fazer parte da administração de todos os sócios. O dinheiro entra por um contrato de rateio, que é refeito a cada ano.
As regras de controle são as do setor público. O consórcio faz licitação, contrata pessoal pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e presta contas ao tribunal de contas. A cidade que não colocar no orçamento a sua parte do rateio pode ser suspensa e, depois, excluída.
Onde a escala faz diferença
Na saúde, vários municípios podem manter juntos consultas com especialistas e exames que nenhum deles bancaria sozinho. A lei manda que esses consórcios sigam as regras do Sistema Único de Saúde (SUS). Para o morador, isso pode significar não depender de uma vaga na capital.
No lixo, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010, dá prioridade no acesso a recursos da União às cidades que escolhem soluções consorciadas. Para uma cidade pequena, dividir um aterro regional é mais viável do que construir e operar o seu.
Nas estradas vicinais, as estradas de terra que ligam a zona rural à cidade, o consórcio pode comprar e revezar motoniveladoras e retroescavadeiras. Cada prefeitura usa a máquina na sua vez, sem pagar sozinha pela compra e pela manutenção.
A Lei de Licitações, de 2021, também ajuda. Ela dobra para os consórcios o valor até o qual compras e serviços pequenos podem ser contratados sem licitação. É menos papel para equipes que, nas cidades pequenas, costumam ser enxutas.
Por que não há mais
Montar um consórcio exige negociação entre prefeitos de partidos diferentes e aprovação em várias câmaras municipais. Também exige continuidade: o rateio precisa ser pago mesmo quando o prefeito muda. Esse custo político afasta muitas cidades de uma solução que dá certo.
Governos estaduais e a União poderiam reduzir esse custo. Uma saída é premiar quem se associa, como a lei de resíduos já faz, e oferecer apoio técnico para montar os contratos.
O que diz quem discorda: O argumento contrário mais sério é que o consórcio afasta a decisão do eleitor. Ele sabe quem é o prefeito, mas raramente sabe quem preside a assembleia do consórcio. Há também o risco de calote entre os sócios, tanto que a própria Lei 11.107 prevê a suspensão e a exclusão de quem não paga o rateio.
As duas críticas pedem mais transparência, e não o fim dos consórcios. Cada consórcio deve publicar atas, contratos e gastos por cidade, como qualquer órgão público. Assim, a cidade pequena ganha escala sem perder o controle. Ela entra por lei própria e pode sair por ato formal, se o arranjo deixar de servir aos seus moradores.
Fontes
- Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 — Planalto
- Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 — Planalto
- Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) — Planalto
- Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações) — Planalto
- Constituição Federal, art. 241 — Planalto
- Censo Demográfico 2022: população e domicílios, primeiros resultados — IBGE


