Câmaras municipais devem transmitir sessões e publicar votos nominais
Desde 2009, a lei exige gastos públicos na internet em tempo real; transmitir sessões e publicar pautas, votos e atas deve ser o padrão de toda câmara.
Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Brasil Profundo.

Em 27 de maio de 2009, a Lei Complementar 131 mudou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Desde então, União, estados e municípios precisam mostrar na internet, em tempo real, cada despesa e cada receita. Isso inclui o número do processo, o que foi comprado e quem recebeu o pagamento.
A regra vale também para as câmaras municipais. Mas a transparência do dinheiro é só metade do caminho. Esta coluna defende um padrão mínimo para todo Legislativo local: sessões transmitidas ao vivo, pauta publicada com antecedência, votos nominais e atas na internet.
O que a lei já pede
A Lei de Acesso à Informação (LAI), a Lei 12.527, de 2011, vale para os três Poderes, inclusive o Legislativo. O artigo 8º obriga os órgãos públicos a divulgar informações de interesse coletivo sem que ninguém precise pedir. É a chamada transparência ativa.
A lista mínima inclui estrutura, despesas, licitações, contratos e dados para acompanhar programas e obras. A divulgação em sites oficiais é obrigatória, com dados atualizados e em formatos abertos. Para uma câmara, poucas informações são mais de interesse coletivo do que saber como cada vereador votou.
Os tribunais de contas já avaliam esses portais. No ciclo de 2025 do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), liderado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), mais de 10 mil portais foram analisados. Segundo o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), o índice médio nacional ficou em 66,6%.
Ver a sessão é um direito
Publicar pautas, votos e atas já não exige grande estrutura. O Programa Interlegis, do Senado Federal, oferece de graça às casas legislativas um portal modelo e o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). Segundo o Senado, o SAPL organiza sessões, permite consultar votações e deixa o cidadão acompanhar a produção legislativa.
Para usar essas ferramentas, a câmara precisa, em regra, ter um acordo de cooperação técnica com o Senado. O próprio Interlegis informa que o portal modelo já é usado por mais de 1.200 câmaras e assembleias.
O voto nominal, aquele em que o nome de cada vereador aparece ao lado do voto, é a peça central. Sem ele, o eleitor sabe que um projeto passou, mas não sabe quem o aprovou. A transmissão ao vivo completa o quadro, porque mostra o debate que leva a cada decisão.
Na prática, o padrão mínimo cabe em quatro itens. A pauta sai dias antes da sessão, e a sessão é transmitida ao vivo, com o vídeo guardado no site. Depois, a câmara publica a lista de votos de cada vereador e a ata aprovada, numa página fácil de achar.
O que diz quem discorda: A própria LAI reconhece o peso do custo para as cidades menores. O artigo 8º dispensa os municípios de até 10 mil habitantes da divulgação obrigatória na internet, mantida apenas a regra de tempo real para receitas e despesas. Câmaras pequenas, com poucos servidores e internet instável, argumentam que uma exigência ampla de transmissão criaria gasto sem estrutura para cumpri-la.
O custo é real, mas ferramentas gratuitas já reduzem boa parte dele. Nada impede que cada câmara adote o padrão por resolução ou no regimento interno, sem esperar mudança em Brasília. A sessão é pública por natureza, e o morador que não pode ir até a câmara merece assistir de casa.
Fontes
- Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 — Planalto
- Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), arts. 48 e 48-A — Planalto
- Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), arts. 1º e 8º — Planalto
- TCESP recebe Selo Diamante do Programa Nacional de Transparência Pública — TCE-SP
- Interlegis: como solicitar produtos e serviços gratuitos — Senado Federal
- Interlegis: SAPL — Senado Federal


