Conselhos municipais precisam fiscalizar de verdade, não só no papel
O mandato dos conselheiros do Fundeb nos municípios termina em 31 de dezembro; a renovação é a hora de exigir pauta pública, atas e fiscalização real.
Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Brasil Profundo.

Em 31 de dezembro de 2026, termina o mandato dos conselheiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) em todos os municípios. É o fundo que financia a educação básica pública. Pela Lei 14.113, de 2020, o novo mandato começa em 1º de janeiro de 2027 e dura quatro anos, sem recondução.
Os novos conselheiros devem ser indicados até 20 dias antes do fim do mandato atual. A renovação é a hora certa para uma cobrança que esta coluna faz: conselho municipal precisa fiscalizar de verdade, e não existir só para cumprir tabela.
O que a lei já exige
O conselho do Fundeb pode convocar o secretário de Educação, que tem até 30 dias para comparecer. Pode pedir cópias de licitações, contratos e folhas de pagamento, que devem chegar em até 20 dias. Também pode visitar escolas e obras e conferir o transporte escolar.
A mesma lei manda que cada município publique na internet os nomes dos conselheiros, um canal de contato, as atas, os relatórios e os pareceres. O conselho deve se reunir ao menos a cada três meses. A prefeitura precisa garantir estrutura, mas o conselho atua sem subordinação a ela.
Na saúde, a Lei 8.142, de 1990, criou os conselhos de saúde, permanentes e deliberativos. Metade das vagas pertence aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Se a cidade não tiver conselho, a lei manda que os repasses federais da saúde sejam administrados pelo estado.
A Resolução 453, de 2012, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), detalha o funcionamento. O plenário se reúne ao menos uma vez por mês, e as reuniões são abertas ao público. A cada quadrimestre, o gestor presta contas ao conselho, e o prefeito tem 30 dias para homologar as resoluções.
Há ainda o conselho tutelar, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele protege os direitos de crianças e adolescentes, tem cinco membros escolhidos pela população e deve ter recursos previstos no orçamento municipal. A próxima escolha será em 3 de outubro de 2027.
Do papel para a prática
Quando a pauta não é divulgada, o morador não sabe o que será decidido. Quando a ata não aparece no site, ninguém consegue conferir o que foi aprovado. Nesses casos, o conselho deixa de ser fiscal e vira carimbo de decisões já tomadas.
Três medidas simples mudariam isso. A pauta deve ser publicada com antecedência, e a Resolução 453 já manda divulgar agendas, datas e locais das reuniões. As atas devem ir para a internet em prazo curto, com o registro de como cada conselheiro votou. E a Câmara Municipal deve conferir, todo ano, se os conselhos da cidade cumprem a lei.
O cidadão também tem papel. As reuniões do conselho de saúde são abertas, e qualquer pessoa pode assistir. No caso do Fundeb, o site da prefeitura precisa trazer um canal de contato direto com o conselho.
O que diz quem discorda: O argumento contrário mais sério é prático. A Lei 14.113 diz que a atuação no conselho do Fundeb não é remunerada e que o colegiado não tem estrutura administrativa própria. Em cidades pequenas, com poucos servidores, mais exigências poderiam afastar voluntários e deixar vagas vazias.
A preocupação é real, mas publicar uma pauta e uma ata custa pouco. A mesma lei já obriga a prefeitura a dar ao conselho condições materiais de trabalho. Um conselho que funciona protege o dinheiro da escola e do posto de saúde, e a renovação do Fundeb, até dezembro, é a chance de começar.
Fontes
- Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (Fundeb), arts. 33, 34 e 42 — Planalto
- Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 — Planalto
- Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012 — Conselho Nacional de Saúde
- Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), arts. 131 a 139 — Planalto


