Opinião

Conselhos municipais precisam fiscalizar de verdade, não só no papel

O mandato dos conselheiros do Fundeb nos municípios termina em 31 de dezembro; a renovação é a hora de exigir pauta pública, atas e fiscalização real.

Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Brasil Profundo.

Ilustração abstrata no estilo de um mapa topográfico, com curvas de nível, um rio, uma grade de coordenadas e pontos dourados ligados por linhas
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Em 31 de dezembro de 2026, termina o mandato dos conselheiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) em todos os municípios. É o fundo que financia a educação básica pública. Pela Lei 14.113, de 2020, o novo mandato começa em 1º de janeiro de 2027 e dura quatro anos, sem recondução.

Os novos conselheiros devem ser indicados até 20 dias antes do fim do mandato atual. A renovação é a hora certa para uma cobrança que esta coluna faz: conselho municipal precisa fiscalizar de verdade, e não existir só para cumprir tabela.

O que a lei já exige

O conselho do Fundeb pode convocar o secretário de Educação, que tem até 30 dias para comparecer. Pode pedir cópias de licitações, contratos e folhas de pagamento, que devem chegar em até 20 dias. Também pode visitar escolas e obras e conferir o transporte escolar.

A mesma lei manda que cada município publique na internet os nomes dos conselheiros, um canal de contato, as atas, os relatórios e os pareceres. O conselho deve se reunir ao menos a cada três meses. A prefeitura precisa garantir estrutura, mas o conselho atua sem subordinação a ela.

Na saúde, a Lei 8.142, de 1990, criou os conselhos de saúde, permanentes e deliberativos. Metade das vagas pertence aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Se a cidade não tiver conselho, a lei manda que os repasses federais da saúde sejam administrados pelo estado.

A Resolução 453, de 2012, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), detalha o funcionamento. O plenário se reúne ao menos uma vez por mês, e as reuniões são abertas ao público. A cada quadrimestre, o gestor presta contas ao conselho, e o prefeito tem 30 dias para homologar as resoluções.

Há ainda o conselho tutelar, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele protege os direitos de crianças e adolescentes, tem cinco membros escolhidos pela população e deve ter recursos previstos no orçamento municipal. A próxima escolha será em 3 de outubro de 2027.

Do papel para a prática

Quando a pauta não é divulgada, o morador não sabe o que será decidido. Quando a ata não aparece no site, ninguém consegue conferir o que foi aprovado. Nesses casos, o conselho deixa de ser fiscal e vira carimbo de decisões já tomadas.

Três medidas simples mudariam isso. A pauta deve ser publicada com antecedência, e a Resolução 453 já manda divulgar agendas, datas e locais das reuniões. As atas devem ir para a internet em prazo curto, com o registro de como cada conselheiro votou. E a Câmara Municipal deve conferir, todo ano, se os conselhos da cidade cumprem a lei.

O cidadão também tem papel. As reuniões do conselho de saúde são abertas, e qualquer pessoa pode assistir. No caso do Fundeb, o site da prefeitura precisa trazer um canal de contato direto com o conselho.

O que diz quem discorda: O argumento contrário mais sério é prático. A Lei 14.113 diz que a atuação no conselho do Fundeb não é remunerada e que o colegiado não tem estrutura administrativa própria. Em cidades pequenas, com poucos servidores, mais exigências poderiam afastar voluntários e deixar vagas vazias.

A preocupação é real, mas publicar uma pauta e uma ata custa pouco. A mesma lei já obriga a prefeitura a dar ao conselho condições materiais de trabalho. Um conselho que funciona protege o dinheiro da escola e do posto de saúde, e a renovação do Fundeb, até dezembro, é a chance de começar.

Fontes