Opinião

Emendas Pix precisam de rastro, mas a cidade deve continuar decidindo

Decisões de Flávio Dino no STF exigem plano de trabalho e conta específica; a regra é certa, desde que não vire tutela sobre as prefeituras.

Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Brasil Profundo.

Ilustração abstrata no estilo de um mapa topográfico, com curvas de nível, um rio, uma grade de coordenadas e pontos dourados ligados por linhas
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Em 7 de agosto de 2026, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Polícia Federal (PF) apurar possíveis crimes em “emendas Pix”. A decisão partiu de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU analisou 100 transferências, que somaram R$ 198,1 milhões, e encontrou falhas de transparência e de execução.

“Emenda Pix” é o apelido da transferência especial, criada pela Emenda Constitucional 105, de 2019. Por ela, deputados e senadores mandam dinheiro do Orçamento federal direto para estados e municípios, sem convênio. O dinheiro passa a pertencer à cidade no momento do repasse.

O que o STF já decidiu

O caminho começou em 1º de agosto de 2024. Numa ação da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Dino condicionou a liberação dessas emendas a regras de transparência. Os dados do repasse, como o plano de trabalho, passaram a ser exigidos na plataforma Transferegov.br. Cada repasse também deve ir para uma conta exclusiva, e o Plenário do STF confirmou as exigências.

O Congresso respondeu com a Lei Complementar 210, de novembro de 2024. Ela obriga o autor a informar o objeto e o valor da emenda, e o município a indicar uma conta específica. A prefeitura tem 30 dias para informar à Câmara Municipal e aos tribunais de contas o valor, o plano e o cronograma.

Desde então, Dino acompanha o cumprimento das regras na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. Em abril de 2025, deu 90 dias para estados e municípios prestarem contas de 6.247 planos de trabalho não cadastrados. Em junho de 2026, impôs multa diária a quem não entregou os planos de emendas para eventos.

Rastro não é tutela

As exigências são corretas. Dinheiro público sem rastro facilita o desvio e impede o eleitor de cobrar. Segundo o STF, a auditoria do TCU apontou prejuízo de R$ 26,36 milhões só com dinheiro movimentado fora de contas específicas.

Mas há um risco do outro lado. A Constituição dispensou o convênio justamente para que o dinheiro chegasse rápido a quem conhece a necessidade local. Se cada gasto depender de aprovação prévia em Brasília, a transferência especial perde a razão de existir.

O equilíbrio está em controlar o resultado, e não a escolha. O município decide onde aplica o dinheiro e, em troca, mostra quanto recebeu, em que gastou e o que entregou. A Câmara Municipal e o tribunal de contas do estado devem ser os primeiros fiscais, porque estão mais perto da obra.

Esse modelo protege as duas coisas que importam. A cidade continua dona da decisão, e o cidadão consegue seguir cada real. Prefeito que não presta contas deve deixar de receber, e quem cumpre as regras não paga pelos outros.

O que diz quem discorda: Ao recorrer da decisão de 2024, a Câmara dos Deputados e o Senado disseram que as condições “desnaturam o regime jurídico das transferências especiais”. Para as duas Casas, eventuais irregularidades devem ser corrigidas com fiscalização, sem mudar a natureza dos repasses, segundo reportagem da Gazeta do Povo.

A próxima etapa já tem data. Pela decisão de agosto, estados e municípios terão de identificar as emendas nas leis orçamentárias de 2027, com a codificação contábil padronizada pelo Tesouro Nacional. As prefeituras que se adiantarem vão mostrar que autonomia e transparência cabem no mesmo orçamento.

Fontes