Guarda municipal precisa de regra clara, treino e controle externo
O STF liberou em 2025 o policiamento ostensivo pelas guardas; cabe a cada cidade fixar em lei limites, formação e controle, sem substituir a polícia militar.
Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Brasil Profundo.

Em 20 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as guardas municipais podem fazer policiamento ostensivo e comunitário. Policiamento ostensivo é o patrulhamento visível, feito por agentes uniformizados nas ruas. A decisão saiu no Recurso Extraordinário 608.588, com repercussão geral, e vale para todo o país.
A tese tem limites claros. A guarda deve respeitar as funções das polícias previstas na Constituição e não pode investigar crimes. Ela também fica sujeita ao controle externo do Ministério Público (MP). Esta coluna defende que cada cidade transforme essa decisão em regra local escrita, com treinamento e fiscalização.
O que já está decidido
Em agosto de 2023, o STF já havia reconhecido, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que as guardas integram o sistema de segurança pública. A Lei 13.675, de 2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), também inclui as guardas entre seus integrantes.
A base de tudo é o Estatuto Geral das Guardas Municipais, a Lei 13.022, de 2014. Ele exige ensino médio para o ingresso e capacitação específica para o cargo. Também limita o efetivo: nas cidades de até 50 mil habitantes, a guarda não pode passar de 0,4% da população.
O estatuto prevê dois controles. Toda guarda deve ter uma ouvidoria independente, para receber queixas e denúncias da população. As que têm mais de 50 agentes ou usam arma de fogo precisam de corregedoria, o órgão que apura faltas dos próprios guardas.
Complemento, não substituto
A Constituição entrega a polícia ostensiva às polícias militares, que são estaduais. A guarda conhece o bairro, a escola e a praça, e pode agir cedo, antes que o problema cresça. Mas a prefeitura não tem orçamento para fazer o papel do governo do estado, e não deve tentar.
Por isso, a lei municipal precisa dizer o que a guarda faz, onde atua e como se integra à polícia estadual. Deve também fixar a carga de formação, publicar os números da ouvidoria e dar autonomia real ao corregedor. Pelo estatuto, corregedores e ouvidores têm mandato, e só a Câmara Municipal, por maioria absoluta, pode afastá-los.
O cenário ainda pode mudar. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, aprovada pela Câmara dos Deputados em março, prevê polícias municipais de natureza civil. Em 2 de setembro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o texto-base, mas ainda precisa votar destaques antes de enviá-lo ao plenário.
Pelo texto aprovado na Câmara, a cidade que criar uma polícia municipal terá de provar capacidade financeira e passar por acreditação periódica no conselho estadual de segurança. Também terá de formar o pessoal segundo parâmetros nacionais e cumprir a lei das guardas, se já tiver uma.
O que diz quem discorda: O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia derrubado uma norma paulistana que dava à guarda poderes de policiamento. Foi essa decisão que o STF reformou em 2025. Segundo o STF, o TJ-SP entendeu que o Legislativo municipal invadira a competência do estado sobre segurança pública. Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin ficaram vencidos e propuseram teses com limites mais estreitos para as guardas.
A divergência mostra que limites importam. Com ou sem PEC, a guarda que já patrulha as ruas precisa de regra escrita hoje. Quem responde à população são o prefeito e os vereadores, e cabe a eles dizer, em lei, até onde a guarda vai.
Fontes
- Guardas municipais podem fazer policiamento urbano, decide STF — STF
- Guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, decide STF — STF
- Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) — Planalto
- Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 (Susp) — Planalto
- Constituição Federal, art. 144 — Planalto
- Câmara aprova PEC da Segurança Pública em 2º turno — Agência Câmara
- PEC da Segurança: CCJ aprova texto-base com retirada de regra sobre bets — Agência Senado


