Opinião

Guarda municipal precisa de regra clara, treino e controle externo

O STF liberou em 2025 o policiamento ostensivo pelas guardas; cabe a cada cidade fixar em lei limites, formação e controle, sem substituir a polícia militar.

Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Brasil Profundo.

Ilustração abstrata no estilo de um mapa topográfico, com curvas de nível, um rio, uma grade de coordenadas e pontos dourados ligados por linhas
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Em 20 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as guardas municipais podem fazer policiamento ostensivo e comunitário. Policiamento ostensivo é o patrulhamento visível, feito por agentes uniformizados nas ruas. A decisão saiu no Recurso Extraordinário 608.588, com repercussão geral, e vale para todo o país.

A tese tem limites claros. A guarda deve respeitar as funções das polícias previstas na Constituição e não pode investigar crimes. Ela também fica sujeita ao controle externo do Ministério Público (MP). Esta coluna defende que cada cidade transforme essa decisão em regra local escrita, com treinamento e fiscalização.

O que já está decidido

Em agosto de 2023, o STF já havia reconhecido, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que as guardas integram o sistema de segurança pública. A Lei 13.675, de 2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), também inclui as guardas entre seus integrantes.

A base de tudo é o Estatuto Geral das Guardas Municipais, a Lei 13.022, de 2014. Ele exige ensino médio para o ingresso e capacitação específica para o cargo. Também limita o efetivo: nas cidades de até 50 mil habitantes, a guarda não pode passar de 0,4% da população.

O estatuto prevê dois controles. Toda guarda deve ter uma ouvidoria independente, para receber queixas e denúncias da população. As que têm mais de 50 agentes ou usam arma de fogo precisam de corregedoria, o órgão que apura faltas dos próprios guardas.

Complemento, não substituto

A Constituição entrega a polícia ostensiva às polícias militares, que são estaduais. A guarda conhece o bairro, a escola e a praça, e pode agir cedo, antes que o problema cresça. Mas a prefeitura não tem orçamento para fazer o papel do governo do estado, e não deve tentar.

Por isso, a lei municipal precisa dizer o que a guarda faz, onde atua e como se integra à polícia estadual. Deve também fixar a carga de formação, publicar os números da ouvidoria e dar autonomia real ao corregedor. Pelo estatuto, corregedores e ouvidores têm mandato, e só a Câmara Municipal, por maioria absoluta, pode afastá-los.

O cenário ainda pode mudar. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, aprovada pela Câmara dos Deputados em março, prevê polícias municipais de natureza civil. Em 2 de setembro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o texto-base, mas ainda precisa votar destaques antes de enviá-lo ao plenário.

Pelo texto aprovado na Câmara, a cidade que criar uma polícia municipal terá de provar capacidade financeira e passar por acreditação periódica no conselho estadual de segurança. Também terá de formar o pessoal segundo parâmetros nacionais e cumprir a lei das guardas, se já tiver uma.

O que diz quem discorda: O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia derrubado uma norma paulistana que dava à guarda poderes de policiamento. Foi essa decisão que o STF reformou em 2025. Segundo o STF, o TJ-SP entendeu que o Legislativo municipal invadira a competência do estado sobre segurança pública. Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin ficaram vencidos e propuseram teses com limites mais estreitos para as guardas.

A divergência mostra que limites importam. Com ou sem PEC, a guarda que já patrulha as ruas precisa de regra escrita hoje. Quem responde à população são o prefeito e os vereadores, e cabe a eles dizer, em lei, até onde a guarda vai.

Fontes