Como funciona

Vereador faz leis da cidade, fiscaliza a prefeitura e julga contas

A Constituição fixa de 9 a 55 vereadores por câmara, conforme a população; eles legislam, vigiam o prefeito e decidem sobre as contas da cidade.

Ilustração abstrata no estilo de um mapa topográfico, com curvas de nível, um rio, uma grade de coordenadas e pontos dourados ligados por linhas
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

A Câmara Municipal de São Paulo tem 55 vereadores, o máximo que a Constituição permite. Numa cidade de até 15 mil habitantes, o limite é de nove. A regra está no artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 58, de 2009.

Os vereadores formam o Poder Legislativo do município. São eleitos a cada quatro anos, no mesmo dia que o prefeito, pelo sistema proporcional. Nesse sistema, as vagas são divididas conforme os votos de cada partido ou federação e, depois, entre os seus candidatos mais votados.

Três tarefas principais

A primeira tarefa é fazer leis sobre assuntos de interesse local. Entram aí temas como o plano diretor, as regras de uso do solo e a organização dos serviços municipais. Vereadores podem apresentar projetos, e a população também, com a assinatura de pelo menos 5% do eleitorado da cidade.

A segunda tarefa é fiscalizar a prefeitura. A Constituição chama isso de controle externo. Na prática, a câmara pode pedir informações ao prefeito, convocar secretários e criar comissões parlamentares de inquérito (CPIs), conforme a Lei Orgânica, a constituição da cidade.

Uma CPI é uma comissão temporária que investiga um fato determinado. Se o prefeito ignorar, sem motivo justo, os pedidos de informação da câmara, pode responder a processo de cassação. A regra está no Decreto-Lei 201, de 1967.

A terceira tarefa é julgar as contas anuais do prefeito. O tribunal de contas examina os números e emite um parecer prévio, que é uma opinião técnica. Quem decide é a câmara. O parecer só deixa de valer com o voto de dois terços dos vereadores.

Quantos vereadores cada cidade tem

A Constituição define 24 faixas de população, cada uma com um número máximo de vereadores. O teto começa em 9, para cidades de até 15 mil habitantes, e sobe de dois em dois. Chega a 21 nas cidades de 160 mil a 300 mil habitantes e a 55 acima de 8 milhões.

O número exato é fixado pela Lei Orgânica de cada município, desde que respeite o teto da faixa. Por isso, duas cidades de tamanho parecido podem ter câmaras de tamanhos diferentes. O Rio de Janeiro, com pouco mais de 6 milhões de habitantes, tem 51 vereadores, o máximo da sua faixa.

Direitos e limites do cargo

Para ser vereador, é preciso ter pelo menos 18 anos. Não há limite de reeleições: a regra de uma só reeleição seguida vale para prefeitos, governadores e presidente, não para cargos do Legislativo.

A Constituição garante ao vereador a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos. Essa proteção vale apenas no exercício do mandato e dentro do município. Em troca, ele se submete a proibições parecidas com as dos deputados e pode ter o mandato cassado pela própria câmara.

O que diz a Constituição Federal: O artigo 30 dá ao município o poder de “legislar sobre assuntos de interesse local”. O artigo 31 determina que a fiscalização do município “será exercida pelo Poder Legislativo Municipal”, com o auxílio dos tribunais de contas.

O vereador é o representante eleito mais próximo do morador. As sessões da câmara são, em regra, públicas, e as votações ficam registradas. Acompanhar como cada um vota é a forma mais direta de saber se a fiscalização da prefeitura está sendo feita.

Fontes