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Governo de SC homologa emergência em Seara após chuva de granizo

Decreto de Jorginho Mello confirma por 180 dias a emergência no município do Oeste, onde o granizo destelhou mais de 808 casas em setembro.

Ilustração abstrata no estilo de um mapa topográfico, com curvas de nível, um rio, uma grade de coordenadas e pontos dourados ligados por linhas
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, homologou a situação de emergência em Seara, no Oeste do estado. O Decreto estadual nº 1.751 é de sexta-feira (16) e saiu no Diário Oficial do Estado, edição 22862-A. As informações são de um resumo do ato publicado pelo portal Atlas Público.

A emergência foi decretada pela prefeitura em 30 de setembro, pelo Decreto municipal nº 3.872. O motivo foi uma tempestade de granizo que atingiu a cidade no fim de setembro.

O que o granizo fez

Os temporais começaram na sexta-feira, 25 de setembro, e trouxeram granizo, ventania e chuva forte ao Oeste catarinense no domingo, 27 de setembro. Em Seara, a tempestade atingiu todo o município e destelhou mais de 808 casas, segundo a Agência Brasil, com dados da Defesa Civil estadual.

O granizo também danificou três postos de saúde, dez escolas e quatro prédios públicos municipais. Sete municípios decretaram emergência: Arabutã, Santiago do Sul, Seara, Ponte Serrada, Ipumirim, São Domingos e Formosa do Sul.

Seara também estava entre as cidades que pediram itens de assistência humanitária, segundo a Defesa Civil estadual. São materiais de socorro, como lonas para cobrir telhados danificados.

O que muda com a homologação

O decreto de emergência é da prefeitura. A homologação é o aval do governo do estado a esse decreto. No caso de Seara, o estado reconheceu uma emergência de nível II, de média intensidade.

Pelas regras federais de defesa civil, o nível II é aquele em que a cidade não consegue se recuperar sozinha. Ela precisa da ajuda do estado, da União ou de ambos. Já no nível I, o município dá conta com os próprios recursos.

O decreto estadual vale por 180 dias, contados da data do decreto municipal, e não da publicação no Diário Oficial. Como o decreto da prefeitura é de 30 de setembro, o prazo vai até o fim de março de 2027.

O texto também manda a Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) aplicar as medidas previstas na lei catarinense de defesa civil, de 2013.

O reconhecimento pelo governo federal é um pedido separado, feito pelo Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), como explicamos aqui.

O que diz o governo de Santa Catarina: O Decreto nº 1.751 homologa a emergência em Seara por “Tempestade Local/Convectiva – Granizo” e encarrega a SDC de aplicar as medidas da lei estadual de defesa civil. O texto cita como base a Lei federal 12.608/2012 e a Portaria 260/2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O resumo do ato foi publicado pelo Atlas Público.

Com a emergência, a prefeitura pode contratar sem licitação, mas só para enfrentar o desastre, e os contratos não podem passar de um ano. Para quem mora em Seara, vale acompanhar o que será comprado e se a ajuda chega às casas destelhadas. As compras feitas nesse período podem ser fiscalizadas pela câmara municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado.

Fontes