Como funciona

Como a prefeitura decreta emergência e obtém o reconhecimento federal

A cidade atingida por desastre tem até dez dias para pedir o reconhecimento pelo S2iD; ele abre caminho para verbas federais de resposta e recuperação.

Ilustração abstrata no estilo de um mapa topográfico, com curvas de nível, um rio, uma grade de coordenadas e pontos dourados ligados por linhas
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Uma prefeitura atingida por enchente ou deslizamento tem até dez dias para pedir ao governo federal que reconheça seu decreto de emergência. Nos desastres súbitos, o prazo conta da data do evento. Nos graduais, como a seca, conta da publicação do decreto.

A regra está na Portaria 260, de 2022, do antigo Ministério do Desenvolvimento Regional, hoje Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). A base é a Lei 12.608, de 2012, que criou a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Pelo artigo 8º dessa lei, cabe ao município declarar situação de emergência e estado de calamidade pública.

Emergência ou calamidade

O decreto é assinado pelo prefeito. A escolha entre emergência e calamidade depende da intensidade do desastre, que a portaria divide em três níveis.

No nível I, de pequena intensidade, a cidade se recupera com os próprios recursos. Nesse caso, ela registra o desastre, mas não deve pedir reconhecimento estadual ou federal. No nível II, de média intensidade, precisa da ajuda do estado, da União ou de ambos. Os níveis I e II levam à situação de emergência.

O nível III, de grande intensidade, compromete o funcionamento das instituições públicas locais. Nesse caso, a declaração é de estado de calamidade pública, e o decreto deve explicar o motivo.

Como pedir o reconhecimento

O pedido é feito pelo Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), mantido pela Defesa Civil Nacional. A prefeitura envia um ofício assinado pelo prefeito, o decreto publicado e o Formulário de Informações do Desastre (Fide). Também anexa um parecer da Defesa Civil local e fotos dos danos, com data, legenda e localização.

A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil analisa o caso. Se aprovar, publica uma portaria de reconhecimento no Diário Oficial da União. Quando há informações de monitoramento ou da imprensa, o reconhecimento pode ser sumário, com os documentos completos enviados depois.

O reconhecimento vale por até 180 dias, contados da publicação do decreto. Se o decreto fixar prazo menor, vale o prazo do decreto.

O que muda para a cidade

O reconhecimento federal é exigido por lei para que a União transfira recursos de resposta e recuperação. Resposta inclui socorro, abrigo e volta dos serviços essenciais; recuperação inclui a reconstrução. Pela Lei 12.340, de 2010, essas transferências são obrigatórias.

As compras também mudam. A Lei de Licitações, de 2021, permite contratar sem licitação em emergência ou calamidade. Mas só para atender à situação, com obras e serviços concluídos em até um ano. Os contratos não podem ser prorrogados.

Já as regras fiscais têm outro caminho. A Lei de Responsabilidade Fiscal só flexibiliza limites do município se a calamidade for reconhecida pela assembleia legislativa. Nesse caso, ficam suspensos prazos de ajuste de gastos com pessoal e de dívida, e as metas fiscais deixam de ser exigidas.

O que diz o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: Segundo a Portaria 260/2022, o reconhecimento federal serve para permitir medidas administrativas excepcionais e para cumprir “requisito previsto em lei” nas transferências da União para resposta e recuperação. O texto está na página de legislação da Defesa Civil Nacional.

O decreto de emergência não é um cheque em branco. Compras sem licitação continuam sujeitas à fiscalização dos tribunais de contas e da câmara. Para o morador, vale acompanhar o que foi comprado e se a ajuda chegou a quem perdeu casa ou renda.

Fontes