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Culto com pedido de voto em ginásio público: o que diz a lei eleitoral

No Maracanãzinho, ginásio do governo do Rio, um bispo puxou 14 vezes o coro "irmão vota em irmão" diante de Flávio; o caso foi ao Ministério Público.

Fachada do ginásio do Maracanãzinho, no Rio de Janeiro, com grade em primeiro plano e torcedores na calçada
O ginásio do Maracanãzinho, na zona norte do Rio, visto da rua em novembro de 2007; o ginásio pertence ao governo do estado.Foto: GilbertoSilvaFan / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Em 10 de outubro de 2026, o bispo Samuel Ferreira puxou 14 vezes o mesmo coro: “irmão vota em irmão”. O palco era o centenário da Assembleia de Deus Madureira, no Maracanãzinho, um ginásio que pertence ao governo do Rio de Janeiro. Flávio Bolsonaro estava lá, a duas semanas do segundo turno.

Depois, o candidato disse que não era o bispo quem pedia votos, e sim a igreja. A explicação foi relatada pelo Jornal de Brasília. No mesmo evento, Flávio voltou a dizer que o Brasil vive uma “guerra espiritual”, segundo a Gazeta do Povo.

O movimento MBLaico levou o caso ao Ministério Público. Pediu a cassação da candidatura e a revisão da imunidade tributária da igreja, segundo o ICL Notícias. Não há decisão até agora.

O que a lei proíbe

Fé e voto podem se encontrar. Pastores podem ter candidato, e fiéis podem fazer campanha. O que a lei eleitoral limita é o uso da estrutura da igreja a serviço de um candidato.

A primeira regra é sobre dinheiro. Igrejas não podem doar a campanhas. A legislação as classifica como fonte proibida, ou “fonte vedada”. Quando um templo cede palco, som e plateia a um candidato, a denúncia pode apontar uma doação por outros meios.

A segunda é o chamado abuso de poder religioso. É quando a autoridade de um líder sobre os fiéis vira instrumento de pressão eleitoral. Foi essa a acusação do MBLaico contra Flávio e Malafaia num culto de maio. No caso do Maracanãzinho, o movimento foi além e pediu a cassação da candidatura.

Uma representação ao Ministério Público não é condenação. Ela é um pedido para que o procurador eleitoral analise o caso. Ele decide se há base para abrir uma ação na Justiça Eleitoral. Só depois disso um tribunal julga.

Não foi a primeira vez

O episódio de outubro repete um roteiro de maio. Nos dias 3 a 5 daquele mês, o pastor Silas Malafaia declarou apoio a Flávio durante um culto na própria igreja, a Advec, na Penha, zona norte do Rio. O MBLaico também denunciou abuso de poder religioso e doação de fonte proibida.

Segundo a Agência Pública, coube a um procurador decidir se entraria com ação contra Flávio e Malafaia. Esse caso também segue sem decisão conhecida.

Há ainda um precedente do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 16 de outubro, a ministra Estela Aranha mandou Flávio apagar em até três horas o post “Lula não feche minha igreja”. Para ela, a publicação sugeria ameaça à liberdade religiosa sem fatos que a sustentassem. A agência de checagem evangélica Bereia já tinha classificado a afirmação como falsa.

Nem toda igreja escolheu o palanque. O Republicanos, partido ligado à Igreja Universal, apoiou Flávio em 7 de outubro. Mas a própria igreja avisou a seus pastores, em 14 de outubro, que está neutra no segundo turno, segundo a CartaCapital.

O que o registro não mostra

É preciso dizer o que não está provado. As listas de doadores entregues ao TSE não trazem igrejas nem pastores entre os financiadores de Flávio. Em 2026, 89% do dinheiro da campanha dele veio do fundo do PL.

O ponto, portanto, não é o dinheiro de igrejas no caixa do candidato. É o uso do púlpito como palanque. E, no caso do Maracanãzinho, de um púlpito montado num ginásio do estado.

Para quem mora no Rio, o detalhe importa. O Maracanãzinho é patrimônio público, do governo do estado. Um evento religioso pode acontecer ali. Um coro de “irmão vota em irmão”, repetido 14 vezes ao lado de um candidato, é outra conversa.

O que diz Flávio Bolsonaro: segundo o Jornal de Brasília, o candidato afirmou que não era o bispo Samuel Ferreira quem pedia votos no evento, e sim a igreja. As denúncias do MBLaico ainda não foram julgadas.

O Ministério Público tem nas mãos duas representações contra o mesmo candidato. A eleição é no dia 25 de outubro, e não há prazo conhecido para uma decisão. Até lá, cabe ao eleitor julgar se aceita um candidato que trata o templo como extensão do comitê. A fé de cada um merece respeito, e o voto de cada um também.

Fontes