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DF acumula funções de estado e de município e não tem prefeitos

A Constituição proíbe dividir o Distrito Federal em municípios; o governo distrital cobra impostos estaduais e municipais e administra 35 regiões.

Palácio do Buriti à noite, com a fachada iluminada em tons de rosa e azul e a placa com o nome do prédio no gramado
Palácio do Buriti, sede do governo do Distrito Federal, em Brasília, iluminado à noite, em foto de 26 de janeiro de 2021.Foto: Joel Rodrigues / Agência Brasília / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O artigo 32 da Constituição Federal traz uma regra que vale para um só lugar do país: o Distrito Federal (DF) não pode ser dividido em municípios. Por isso, os 2,8 milhões de moradores contados pelo Censo 2022 não elegem prefeito nem vereadores.

Na prática, o DF acumula duas funções. O mesmo artigo dá a ele as competências legislativas reservadas aos estados e aos municípios. O governador faz, sozinho, o papel que nos outros estados é dividido entre o governo estadual e as prefeituras.

Impostos de estado e de cidade

O sistema de impostos segue a mesma lógica. O artigo 155 da Constituição dá ao DF os tributos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O artigo 147 entrega a ele também os impostos municipais.

Assim, o morador paga o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) ao mesmo governo que cobra o ICMS. A Lei Orgânica do DF lista esses tributos no artigo 132.

Lei Orgânica e Câmara Legislativa

No lugar de uma Constituição estadual, o DF tem uma Lei Orgânica, promulgada em 8 de junho de 1993. A Constituição exige que esse texto seja votado em dois turnos e aprovado por dois terços da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

A CLDF tem 24 deputados distritais, eleitos junto com o governador a cada quatro anos. Eles votam leis sobre temas estaduais e municipais, como o orçamento e as regras de uso do solo urbano.

As regiões administrativas

Sem municípios, o território é dividido em regiões administrativas, as RAs. Desde dezembro de 2022, quando foram criadas Água Quente e Arapoanga, são 35, segundo o Correio Braziliense. Pela Lei Orgânica, criar ou extinguir uma RA exige lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais.

Cada RA tem uma administração regional, que integra a estrutura do Governo do Distrito Federal (GDF). O administrador regional não é eleito: é escolhido e nomeado pelo governador. A Lei Orgânica diz que uma lei tratará da participação popular nessa escolha.

Quem paga polícia, saúde e educação

Por abrigar a capital federal, o DF recebe ajuda da União. O artigo 21 da Constituição manda a União organizar e manter as polícias civil, penal e militar e o corpo de bombeiros do DF. Também prevê assistência financeira para serviços públicos, por meio de um fundo próprio.

Esse é o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), criado pela Lei 10.633, de 2002. O fundo começou com R$ 2,9 bilhões em 2003, valor corrigido todo ano pela variação da receita corrente líquida da União. Em termos simples, é a arrecadação federal descontados os repasses obrigatórios a estados e municípios.

O dinheiro paga as forças de segurança e ajuda a custear saúde e educação. No orçamento de 2026, aprovado pela CLDF em dezembro de 2025, os repasses do fundo somam cerca de R$ 28 bilhões, segundo o Brasil de Fato. É mais de um terço do orçamento total, de R$ 74 bilhões.

O que diz a Constituição Federal: O artigo 32 determina que o Distrito Federal, “vedada sua divisão em Municípios”, será regido por lei orgânica. O parágrafo 1º atribui ao DF “as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios”.

O modelo concentra poder e responsabilidade em um só governo. Para o morador, buraco na rua, posto de saúde e policiamento têm o mesmo endereço de cobrança: o GDF e a CLDF. Por isso, acompanhar o orçamento distrital é a forma mais direta de saber o que chega a cada região.

Fontes