SulRio Grande do Sul

Dívida suspensa banca a reconstrução do Rio Grande do Sul

As cheias de 2024 atingiram 478 municípios e deixaram 185 mortos; o dinheiro que iria à União abastece o Funrigs, que repassa verba às prefeituras.

Ilustração abstrata no estilo de um mapa topográfico, com curvas de nível, um rio, uma grade de coordenadas e pontos dourados ligados por linhas
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

As enchentes de abril e maio de 2024 atingiram 478 dos 497 municípios do Rio Grande do Sul. Segundo a Defesa Civil estadual, 185 pessoas morreram, e 23 continuavam desaparecidas no balanço de agosto de 2025.

Para pagar a reconstrução, o estado ganhou um alívio federal. A Lei Complementar 206, de 16 de maio de 2024, autorizou a União a adiar por até 36 meses as parcelas da dívida de estados em calamidade reconhecida pelo Congresso. A lei também permitiu zerar os juros no período.

No caso gaúcho, a suspensão vai de maio de 2024 a abril de 2027, segundo o governo do estado. A Secretaria da Fazenda estimou um espaço de cerca de R$ 11,7 bilhões no período. Os valores não pagos voltam ao saldo da dívida, que deve ser quitada até 2048.

O dinheiro vai para um fundo

A lei federal exige que o valor adiado vá para um fundo público específico. O estado também precisa enviar ao Ministério da Fazenda um plano de investimentos com os projetos a executar.

O fundo gaúcho é o Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs), criado pela Lei estadual 16.134, de 24 de maio de 2024. Ele pode receber ainda doações, emendas parlamentares e empréstimos. Um conselho acompanha o uso do dinheiro, com membros de universidades, empresas, sindicatos e da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs).

Em novembro de 2025, o governo informou que o Funrigs somava R$ 14,5 bilhões. Desse total, R$ 13,7 bilhões estavam aprovados para 186 ações. Até então, R$ 3,2 bilhões tinham sido efetivamente pagos.

O que a prefeitura precisa fazer

Um dos canais para as cidades é o Fundo a Fundo da Reconstrução. Ele repassa dinheiro do Funrigs para fundos municipais, com o objetivo de recuperar sistemas de proteção contra cheias que já existiam. Entram aí diques, casas de bombas, comportas e drenagem.

Para entrar, segundo o governo estadual, o município precisa cumprir três passos. Deve ter decreto de calamidade pública pelos eventos de maio de 2024. Precisa criar um fundo municipal de reconstrução, com conselho próprio e conta específica. Por fim, apresenta o pedido ao comitê gestor do Funrigs.

Até novembro de 2025, sete cidades tinham recebido mais de R$ 403 milhões por esse caminho. Canoas, com R$ 179,7 milhões, e Porto Alegre, com R$ 171,6 milhões, ficaram com a maior parte. Eldorado do Sul, Pelotas, Gravataí, Novo Hamburgo e Rio Grande completam a lista.

Há também o caminho federal. Pela Lei 12.340, de 2010, a União transfere recursos para ações de recuperação depois de desastres. Para isso, a prefeitura precisa apresentar um plano de trabalho ao órgão federal responsável pelo repasse.

O que diz a Lei Complementar 206/2024: O texto determina que os valores adiados sejam “direcionados integralmente a plano de investimentos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos decorrentes da calamidade pública”. O estado beneficiado deve “demonstrar e dar publicidade à aplicação dos recursos”.

A suspensão da dívida termina em abril de 2027. Até lá, o estado precisa transformar o saldo do fundo em obras, e as prefeituras precisam cumprir as exigências para receber. Para o morador, a prestação de contas do Funrigs é a forma de saber quanto da reconstrução já saiu do papel.

Fontes