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Sul concentra 16 das 33 cidades-gêmeas da fronteira brasileira

Portaria federal de 2021 lista os municípios cortados pela linha de fronteira; no Sul, pares como Livramento e Rivera dividem saúde, escola e transporte.

Ilustração abstrata no estilo de um mapa topográfico, com curvas de nível, um rio, uma grade de coordenadas e pontos dourados ligados por linhas
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

O Rio Grande do Sul tem 11 das 33 cidades-gêmeas reconhecidas pelo governo federal, mais que qualquer outro estado. O Paraná tem quatro, e Santa Catarina, uma. A lista está na Portaria 2.507, de 5 de outubro de 2021, do então Ministério do Desenvolvimento Regional.

Cidades-gêmeas são municípios cortados pela linha de fronteira, seca ou formada por rios, com grande potencial de integração com uma cidade do país vizinho. A definição está na portaria e é reproduzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que publica a lista em sua base de municípios de fronteira.

A faixa de fronteira

Todas essas cidades ficam na faixa de fronteira, uma área de até 150 quilômetros de largura ao longo da divisa terrestre do país. O artigo 20 da Constituição considera essa faixa fundamental para a defesa do território.

A Lei 6.634, de 1979, regula a área. Atos como concessão de terras públicas, construção de pontes internacionais e compra de imóvel rural por estrangeiro dependem de assentimento prévio do governo federal.

Na base de 2024 do IBGE, 590 municípios têm área dentro da faixa de fronteira. Desses, 420 ficam nos três estados do Sul.

Os pares do Sul

Sant’Ana do Livramento é vizinha de Rivera, no Uruguai, e Uruguaiana é ligada por ponte a Paso de los Libres, na Argentina. Foz do Iguaçu faz fronteira com Ciudad del Este, no Paraguai, e com Puerto Iguazú, na Argentina.

No Rio Grande do Sul, a lista inclui ainda Aceguá, Barra do Quaraí, Chuí, Itaqui, Jaguarão, Porto Mauá, Porto Xavier, Quaraí e São Borja. No Paraná, aparecem também Barracão, Guaíra e Santo Antônio do Sudoeste. Em Santa Catarina, a cidade-gêmea é Dionísio Cerqueira.

Serviços que atravessam a linha

Nesses lugares, a fronteira faz parte do dia a dia. Moradores cruzam a divisa para trabalhar, estudar, fazer compras ou buscar atendimento médico. A prefeitura, porém, só tem poder do seu lado da linha.

Acordos entre países dão base legal a parte dessa rotina. Em 2002, Brasil e Uruguai assinaram um acordo que permite a moradores de localidades fronteiriças residir, estudar e trabalhar no país vizinho. Um ajuste de 2008, em vigor desde 2010, estendeu a cooperação aos serviços de saúde.

No Brasil, a Lei de Migração, de 2017, criou a figura do residente fronteiriço. É a pessoa de país vizinho que mora em cidade de fronteira do outro lado. Ela pode pedir autorização para praticar atos da vida civil no município brasileiro indicado no documento.

O que cabe aos municípios

Tratados internacionais são assinados pelo presidente da República, e não pelas prefeituras. Os municípios atuam nos serviços que já administram, como a atenção básica de saúde, a educação infantil e o ensino fundamental.

Na prática, isso significa planejar vagas em escolas e atendimentos em postos sabendo que parte do público vem do outro lado. Também significa levar ao governo federal e ao estado os problemas que só podem ser resolvidos por acordo entre países.

O que diz a Constituição Federal: O artigo 20, parágrafo 2º, afirma que a faixa de até 150 quilômetros ao longo das fronteiras terrestres “é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei”.

Ser cidade-gêmea é o reconhecimento oficial de que a vida local não para na linha da fronteira. A lista serve de referência para políticas federais voltadas a essas cidades. Para o morador, o que conta é se posto de saúde, escola e transporte funcionam dos dois lados.

Fontes