Serviços

Quem faltou ao 1º turno pode votar em 25 de outubro, mas deve justificar

Quem não votou em 4 de outubro pode votar no 2º turno, mas ainda precisa justificar a falta até 3 de dezembro ou pagar multa de até R$ 3,51 por turno.

Urna eletrônica modelo UE2020, com a tela apagada e o teclado numérico com as teclas BRANCO, CORRIGE e CONFIRMA, sobre uma mesa branca
Urna eletrônica modelo UE2020, usada nas eleições brasileiras.Foto: Antonio Augusto / Secom/TSE / Wikimedia Commons (domínio público)

Quem não votou em 4 de outubro ainda pode votar em 25 de outubro. Cada turno é uma eleição separada, e a falta no primeiro turno não impede o voto no segundo. A ausência, porém, precisa ser justificada, ou o eleitor pode pagar multa e sofrer restrições.

Os prazos são diferentes para cada turno. A tabela mostra as datas publicadas.

Prazos para justificar a ausência em 2026 Data de cada votação e prazo final para justificar, segundo a Agência Senado e o Estadão Conteúdo

Turno Data da votação Prazo para justificar
1º turno 4 de outubro de 2026 3 de dezembro de 2026
2º turno 25 de outubro de 2026 8 de janeiro de 2027

Fonte: Agência Senado (31/8/2026); Estadão Conteúdo, via Folha de Pernambuco (27/8/2026). Elaboração: redação.

Como a conta dos prazos funciona

A regra geral dá 60 dias após cada votação. Contando 60 dias a partir de 4 de outubro, o prazo cai em 3 de dezembro. Esse é o prazo do primeiro turno.

Para o segundo turno, a conta seria outra. Sessenta dias a partir de 25 de outubro cairiam em 24 de dezembro. A Agência Senado, que cita a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informa 8 de janeiro de 2027. A reportagem não encontrou a regra que explica a diferença. Antes de contar o prazo, vale confirmar no TSE ou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado.

Como justificar

Há três caminhos, segundo as reportagens consultadas:

  • pelo aplicativo e-Título, no celular;
  • pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE ou do TRE;
  • presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Depois da eleição, é preciso anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. Um juiz da zona eleitoral analisa o pedido. Se a justificativa for negada, o eleitor deve pagar a multa.

Justificar no dia 25 de outubro

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral pode justificar no próprio dia da votação, das 8h às 17h. Nesse caso, não é preciso comprovar o motivo. A justificativa pode ser feita pelo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), entregue à mesa receptora ou de justificativas.

No formulário em papel, o eleitor informa o número do título, porque o CPF não é aceito. Também apresenta documento com foto.

Multa e consequências

Cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51, segundo o TSE citado pela Agência Senado. A multa vale para cada turno. Quem faltou aos dois precisa justificar as duas ausências.

Enquanto a pendência não for resolvida, o eleitor pode ter dificuldade para obter ou renovar passaporte e carteira de identidade. Também pode ser barrado em concursos, na posse em cargo público e na renovação de matrícula em escola oficial.

Quem deixa de votar em três eleições seguidas, sem justificar e sem pagar as multas, pode ter a inscrição cancelada. Nesse caso, cada turno conta como uma eleição separada.

O que diz o TSE: segundo a página do tribunal citada pela Agência Senado, “o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar”. Segundo a Agência Brasil, o tribunal afirma que “cada turno é considerado uma eleição independente”.

O que fica em aberto

Votar no segundo turno não regulariza a falta do primeiro. Quem não justificou ainda precisa resolver a situação, mesmo que vote em 25 de outubro.

O prazo do segundo turno é o ponto que exige mais cuidado. Quem quer evitar pendências deve conferir a data no TSE ou no TRE do seu estado e justificar dentro do prazo publicado.

Como fizemos: Usamos a reportagem da Agência Senado sobre justificativa eleitoral (31/8/2026), a reportagem do Estadão Conteúdo publicada pela Folha de Pernambuco (27/8/2026) e a reportagem da Agência Brasil publicada pelo Diário do Grande ABC (5/10/2026), acessadas em 21 de outubro de 2026. As páginas do TSE retornaram erro de acesso, então os dados vêm das reportagens que citam o tribunal. A data do primeiro turno é a conta de 60 dias a partir de 4 de outubro; a do segundo turno é a publicada, pois não conseguimos confirmar a regra usada.

Fontes