Opinião

Novo IBS pode enterrar a guerra fiscal, mas prefeituras perdem o ISS

ICMS e ISS deixam de existir em 2033, e o IBS proíbe incentivos; a mudança é boa, mas as cidades precisam de voz real no Comitê Gestor.

Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Brasil Profundo.

Ilustração abstrata no estilo de um mapa topográfico, com curvas de nível, um rio, uma grade de coordenadas e pontos dourados ligados por linhas
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Em 2029, as prefeituras vão cobrar o Imposto sobre Serviços (ISS) com apenas 90% das alíquotas atuais. A proporção cai até 60% em 2032, e o imposto deixa de existir em 2033. O mesmo vale para o ICMS, o imposto estadual sobre mercadorias e serviços. O calendário está na Emenda Constitucional 132, de 2023.

No lugar deles entra o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dividido entre estados e municípios. Ele foi instituído pela Lei Complementar 214, de janeiro de 2025. Em 2026, o IBS é cobrado em caráter de teste, com alíquota de 0,1%.

O fim de uma corrida ruim

A mudança pode encerrar a guerra fiscal. Esse é o nome da disputa em que estados e cidades cortam impostos para atrair empresas uns dos outros. No ISS, a briga levou a Emenda Constitucional 37, de 2002, a fixar uma alíquota mínima de 2%.

O IBS muda a lógica em dois pontos. Primeiro, o imposto vai para o lugar onde o bem ou o serviço é consumido, e não para onde a empresa está. Segundo, a Constituição proíbe conceder incentivos com ele, salvo nos casos que ela mesma prevê.

Sem a isca do desconto, a disputa perde o sentido. A empresa passa a escolher onde se instalar por estradas, mão de obra e serviços públicos. Para o cidadão, é melhor que a cidade concorra pela qualidade do que pela renúncia de imposto.

O risco para as prefeituras

O preço é a autonomia. Hoje, cada município faz a sua lei do ISS, define benefícios e fiscaliza o tributo. Com o IBS, a lei é única para o país inteiro, e cada cidade só fixa a sua própria alíquota.

A arrecadação também muda de mãos. Pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) vai arrecadar o imposto e distribuí-lo. O conselho máximo terá 27 representantes dos estados e 27 dos municípios.

Dos 27 nomes municipais, 14 são eleitos com voto igual para cada cidade, e 13 com voto proporcional à população. São 27 cadeiras para representar 5.570 municípios. Uma cidade pequena dificilmente terá voz direta ali.

A transição da partilha também pede vigilância. De 2029 a 2077, parte do IBS será distribuída conforme a receita média que cada ente tinha antes da reforma. A mudança é lenta para proteger quem perde, mas exige contas abertas por quase cinco décadas.

O que as cidades devem cobrar

A resposta não é voltar atrás, e sim exigir transparência total do Comitê Gestor. Isso inclui atas públicas, dados de arrecadação por município e prazos de repasse divulgados. A fiscalização, a cobrança e a defesa do imposto na Justiça continuam com cada município, e essas equipes precisam ser fortalecidas.

O que diz quem discorda: Em março de 2023, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) levou ao presidente Lula o temor do impacto do fim do ISS no caixa das cidades. A entidade defendia a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/2022, que manteria o ISS e unificaria as regras, segundo o Correio Braziliense.

A reforma é uma chance rara de trocar a disputa pela cooperação. Mas cooperação não pode virar dependência. As prefeituras precisam ocupar seus assentos no Comitê Gestor e cobrar, desde já, que cada real do IBS tenha rastro até o caixa de cada cidade.

Fontes