Pacto federativo precisa dar às cidades dinheiro à altura das tarefas
Municípios arrecadaram 7,59% dos tributos do país em 2024, segundo a Receita, mas sustentam posto de saúde, creche, escola e Cras.
OpiniãoEste é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Brasil Profundo.

Em 2024, os municípios arrecadaram 7,59% de todos os tributos cobrados no Brasil. A União ficou com 66,14%, e os estados, com 26,28%. Os números estão no estudo “Carga Tributária no Brasil 2024”, publicado pela Receita Federal.
A fatia é pequena para quem faz tanto. É na prefeitura que o cidadão procura o posto de saúde, a creche, a escola do filho e o Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Esta coluna defende que a divisão do dinheiro entre União, estados e municípios seja revista.
O que a Constituição manda as cidades fazerem
O artigo 30 da Constituição dá aos municípios a tarefa de prestar atendimento à saúde da população. Também cabe a eles manter a educação infantil e o ensino fundamental, com ajuda técnica e financeira da União e do estado. A Lei Orgânica da Assistência Social define o Cras como uma “unidade pública municipal”.
As tarefas vêm com pisos de gasto. Cada prefeitura precisa aplicar pelo menos 25% da receita de impostos na educação, pelo artigo 212. Na saúde, o mínimo é de 15%, pela Lei Complementar 141, de 2012. São regras justas, mas pesam mais sobre quem tem o caixa curto.
Por que a conta não fecha
Os impostos próprios das cidades rendem pouco. Em 2024, o Imposto sobre Serviços (ISS) somou 1,19% do Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma das riquezas produzidas no país. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ficou em 0,61% do PIB, segundo a Receita.
O resto chega por repasses. O principal é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Ele recebe 25,5% do que a União arrecada com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As cidades também ficam com um quarto do ICMS, o imposto estadual sobre mercadorias e serviços.
Com isso, o orçamento de muitas das 5.570 cidades depende de regras escritas em Brasília. Quando a União cria um programa ou um piso salarial nacional, parte da conta cai na folha da prefeitura. A Emenda Constitucional 128, de 2022, tentou frear essa prática. Ela proíbe a lei de impor encargo a outro ente sem indicar a fonte do dinheiro.
O que precisa mudar
Revisar o pacto federativo não significa tirar dinheiro de um ente para dar a outro de uma hora para outra. Significa amarrar cada nova tarefa a uma receita certa e cumprir a regra que já está na Constituição. Também significa dar às prefeituras mais peso nas decisões que mexem nos seus cofres.
Autonomia sem receita é só uma palavra bonita. Uma prefeitura que depende do repasse do mês seguinte não planeja, apenas reage. Quem está perto do problema deve ter meios para resolvê-lo e, em troca, prestar contas ao eleitor que conhece.
O que diz quem discorda: O argumento contrário mais forte é que as cidades exploram pouco o que já têm. Segundo a Receita Federal, o IPTU rendeu só 0,61% do PIB em 2024, e a fatia municipal na arrecadação subiu de 6,71% em 2015 para 7,59% em 2024. Para esse lado, cobrar bem os impostos próprios deve vir antes de pedir mais repasses.
A cobrança do IPTU é, de fato, dever de casa das prefeituras. Mas ela não resolve sozinha uma conta em que as tarefas crescem mais rápido que a receita. A divisão do dinheiro entre os entes vai mudar de novo com a reforma tributária, a partir de 2029. É a hora de o país decidir que quem faz o serviço precisa ter como pagá-lo.
Fontes
- Constituição da República Federativa do Brasil — Planalto
- Carga Tributária no Brasil 2024 — Receita Federal
- Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 — Planalto
- Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) — Planalto
- Emenda Constitucional nº 128, de 22 de dezembro de 2022 — Planalto
- Censo Demográfico 2022: população e domicílios, primeiros resultados — IBGE



