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Zona Franca de Manaus vai até 2073 e muda com a reforma
Criada em 1967, a Zona Franca troca isenções por créditos de IBS e CBS a partir de 2027; o governo do Amazonas e Manaus acompanham a transição de perto.

Em 2025, as fábricas do Polo Industrial de Manaus faturaram R$ 227,67 bilhões, um recorde. Elas empregaram, em média, 131,4 mil trabalhadores diretos por mês. Os dados são da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), segundo o Portal Amazônia, e ajudam a entender o peso do modelo nas contas do Amazonas.
A Zona Franca foi regulada pelo Decreto-Lei 288, de 28 de fevereiro de 1967. O texto a define como uma área de livre comércio e de incentivos fiscais especiais. O objetivo era criar um centro industrial no interior da Amazônia, longe dos grandes mercados consumidores.
Prazo até 2073
A Constituição de 1988 manteve a Zona Franca por 25 anos. Uma emenda de 2003 somou mais dez anos. Em 2014, a Emenda Constitucional 83 acrescentou outros 50, e o prazo passou a ser 2073.
A Suframa, autarquia federal criada pelo mesmo decreto de 1967, administra o modelo. Para ter os benefícios, a indústria precisa de um projeto aprovado pelo conselho da Suframa. Esse projeto segue o processo produtivo básico, a lista de etapas de fabricação que devem ser feitas na região.
O que muda com a reforma
A reforma tributária, feita pela Emenda Constitucional 132, de 2023, cria dois tributos sobre o consumo. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, começa a valer de fato em 2027. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, substitui o ICMS e o ISS aos poucos, até 2033.
A emenda mandou que as novas leis mantivessem o “diferencial competitivo” da Zona Franca. A Lei Complementar 214, de 2025, fez isso de outro jeito. Em vez de isentar o imposto na origem, ela dá créditos presumidos, um desconto calculado sobre o tributo devido.
No IBS, o crédito da indústria incentivada vai de 55% do saldo a pagar, para bens de consumo final, a 100%, para bens de informática. Na CBS, é de 6% ou 2% do valor da venda, conforme o produto. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá alíquota zero no país, exceto para produtos que também são fabricados com incentivo em Manaus. Assim, o concorrente de fora continua pagando.
As contas do estado e de Manaus
Hoje, o Amazonas concede incentivos de ICMS às fábricas do polo. Com a reforma, esse papel passa aos créditos de IBS previstos na lei federal. A lei também determina que o Estado do Amazonas e o Município de Manaus sejam ouvidos na aprovação dos projetos.
A partir de 2033, o Amazonas poderá cobrar das indústrias incentivadas uma contrapartida de 1,5% do faturamento. O dinheiro deve ir para o ensino superior, as pequenas empresas e o interior do estado. A emenda de 2023 ainda prevê um fundo federal para diversificar a economia amazonense, a ser criado por lei complementar.
O que diz a Lei Complementar 214: O artigo 439 estabelece que os benefícios da Zona Franca “aplicam-se até a data estabelecida pelo art. 92-A do ADCT”, ou seja, 2073. O artigo 441 lista o que fica de fora do regime, como armas, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros.
A troca de regras começa de fato em 2027, com a CBS. Para o governo do Amazonas e a prefeitura de Manaus, o desafio é atravessar a transição sem perder receita nem empregos. As regulamentações vão dizer, na prática, quanto do benefício chega às fábricas.
Fontes
- Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 — Planalto
- Constituição Federal e ADCT (arts. 40, 92, 92-A e 92-B) — Planalto
- Emenda Constitucional nº 83, de 2014 — Planalto
- Emenda Constitucional nº 132, de 2023 — Planalto
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (arts. 439 a 457) — Planalto
- Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa)
- Maior faturamento da história do PIM: R$ 227,6 bi em 2025 — Portal Amazônia


