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TRE-SE barra federação, e votos de Linda Brasil ficam sub judice
Terceira mais votada para a Assembleia de Sergipe, com 44.384 votos, a deputada do PSOL depende de recurso no TSE para garantir a vaga.

A deputada estadual Linda Brasil (PSOL) recebeu 44.384 votos no domingo (4), a terceira maior votação para a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). Mesmo assim, ela não aparece entre os eleitos. Seus votos foram registrados como “anulados sub judice”, segundo o portal RO Acontece, e dependem de um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O problema não é a candidatura dela, mas a da federação PSOL/Rede inteira. Federação é a união de partidos que atuam juntos, como se fossem um só, por pelo menos quatro anos.
Por que a federação foi barrada
Em 4 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) negou, por maioria, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da federação. O DRAP é o documento que prova que o partido ou a federação escolheu seus candidatos de forma regular. Sem ele aprovado, nenhum candidato da lista pode concorrer.
Segundo o portal Infonet, o motivo foi uma suspensão ativa da Rede no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). A revista CartaCapital informou que o diretório estadual da Rede teve as contas de 2018 consideradas não prestadas e foi suspenso pelo TRE em 2022.
O relator, juiz Breno Bergson Santos, aplicou o artigo 2º, parágrafo 1º-A, da Resolução 23.609/2019 do TSE. Pela regra, a suspensão de um partido da federação impede a federação toda de disputar a eleição naquele estado. Para o relator, o PSOL estar em dia não bastava, e o pedido de regularização da Rede exigia decisão expressa da Justiça. O juiz Jailsom Leandro de Sousa votou contra e ficou vencido.
A decisão atingiu também outros nomes do PSOL, como Sônia Meire, Iran Barbosa e Dr. Helton, segundo o site Fan F1.
O que significa “sub judice”
“Sub judice” quer dizer “sob julgamento”. Pela Lei das Eleições, quem tem o registro em disputa na Justiça pode fazer campanha e ficar na urna. Mas a validade dos votos, inclusive para o partido, depende da aprovação do registro.
Na prática, os votos da federação ficaram fora do cálculo das 24 vagas da Alese. As cadeiras foram distribuídas entre os outros partidos. Na lista de eleitos publicada pelo Infonet, não há nenhum candidato da federação.
Se o TSE mantiver a decisão do TRE-SE, essa composição fica como está. Se reverter, os votos passam a valer, segundo o RO Acontece. Nesse caso, a conta das vagas teria de ser refeita, e quem hoje aparece como eleito pode perder a cadeira para a federação.
O que diz Linda Brasil (PSOL): Em setembro, a deputada afirmou que a decisão “diz respeito a uma irregularidade da Rede, que é o partido que faz federação com o PSOL”, segundo o Fan F1. Após a votação, disse: “Fizemos história mais uma vez, contra os poderosos, sem comprar um voto e com a força da mobilização popular”, segundo o RO Acontece.
O que diz a Rede Sustentabilidade: Segundo a CartaCapital, a defesa do partido afirmou no processo que a situação “está sendo regularizada”. A Rede apresentou comprovantes de pagamento de pouco mais de R$ 27 mil e diz cumprir um acordo de R$ 15,5 mil com a União.
Depois do resultado, Linda Brasil disse que “agora seguimos confiantes na conclusão do recurso que tramita na Justiça Eleitoral”. Ela aparece em reportagem da Agência Brasil sobre o aumento da representação de pessoas trans nos legislativos, que registra que sua posse ainda depende da Justiça Eleitoral. Até o julgamento no TSE, os eleitores de Sergipe não sabem com certeza qual será a composição final da Assembleia.
Fontes
- TRE-SE indefere registro da federação PSOL/Rede para as eleições 2026 — Infonet
- Linda Brasil afirma que PSOL vai recorrer de decisão do TRE-SE — Fan F1
- Falta de prestação de contas da Rede Sustentabilidade ameaça candidaturas do PSOL em Sergipe — CartaCapital
- Linda Brasil é terceira mais bem votada para deputada estadual em Sergipe — RO Acontece
- Confira a lista dos deputados estaduais eleitos em Sergipe — Infonet
- População trans amplia representação no Poder Legislativo — Agência Brasil
- Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) — Planalto
- Lei nº 14.208, de 28 de setembro de 2021 (federações partidárias) — Planalto


