Centro-OesteMato Grosso do Sul

Lei do Pantanal de MS limita desmate e paga quem preserva

A Lei estadual 6.160, de 2023, veta soja e cana na planície, exige manter parte da vegetação nativa e criou um fundo para pagar por serviços ambientais.

Vista aérea de um rio de curvas fechadas cercado por mata no Pantanal
Rio Negro, no Pantanal de Mato Grosso do Sul, em foto de arquivo de 5 de setembro de 2015.Foto: Charles J. Sharp / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Desde fevereiro de 2024, quem tem terra na planície pantaneira de Mato Grosso do Sul não pode abrir novas lavouras de soja, cana-de-açúcar ou eucalipto. A proibição está na Lei estadual 6.160, sancionada em 18 de dezembro de 2023 pelo governador Eduardo Riedel e em vigor 60 dias após a publicação.

A lei vale para a Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira, chamada de AUR-Pantanal. O Código Florestal, lei federal de 2012, já tratava os pantanais como área de uso restrito. Seu artigo 10 permite ali só a exploração sustentável e deixa novos desmatamentos a cargo do órgão ambiental do estado. Antes, as regras estaduais estavam em um decreto de 2015, agora substituído por lei aprovada pela Assembleia Legislativa.

O que a lei proíbe e o que limita

O artigo 27 veda novos cultivos agrícolas, como soja, cana e eucalipto. Lavouras comerciais implantadas até a safra de verão 2023/2024 podem continuar, mas não podem crescer. Pastagens cultivadas e a agricultura de subsistência ficam fora da proibição.

A lei também barra na planície novos confinamentos de gado, Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e novas carvoarias. Os confinamentos já licenciados podem, no máximo, dobrar de tamanho.

Para desmatar, o dono do imóvel precisa de autorização ambiental. Pelo artigo 15, ele deve manter pelo menos 50% das áreas de cerrado e de floresta da propriedade. Nos campos nativos, o mínimo é 40%.

Algumas áreas recebem proteção especial. Veredas e salinas ganham faixas de vegetação protegida, e 80% da cobertura de capões e cordilheiras, pequenas elevações com mata, fica, em regra, fora do alcance do desmate.

O fundo que paga quem preserva

A lei criou o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal, o Fundo Clima Pantanal. O dinheiro vai, de forma prioritária, para programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). No PSA, o governo paga o produtor por manter a natureza que beneficia a todos, como a água e a vegetação nativa.

O fundo recebe recursos do orçamento estadual, doações, convênios e metade das multas por desmate ilegal na planície. Em fevereiro de 2025, o governo regulamentou o fundo e anunciou aporte de R$ 40 milhões por ano. A informação é da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), que administra o fundo.

O papel do estado e dos municípios

A fiscalização cabe ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). O instituto deve usar geotecnologia para emitir alertas de desmate e queimadas. Em caso de infração, a área pode ser embargada eletronicamente, e a multa por desmate irregular não pode ser convertida em serviços.

Para os municípios, a regra principal é outra: as áreas urbanas e de expansão urbana ficam fora das proibições. A lei manda o estado se articular com as prefeituras, com Mato Grosso e com a União, e autoriza convênios com órgãos municipais para gerir a área.

Mato Grosso, onde fica a outra parte do Pantanal, tem regras próprias, como a Lei estadual 8.830, de 2008. Desde 2025, o bioma conta também com uma lei federal, o Estatuto do Pantanal.

O que diz a Lei estadual 6.160/2023: O artigo 3º afirma que as políticas para a planície devem “assegurar condições de desenvolvimento socioeconômico, qualidade ambiental e proteção à vida em todas as suas formas”. O texto integral está publicado no site do Imasul.

O teste da lei está na fiscalização e no dinheiro que chega a quem conserva. O Imasul responde pelas autorizações e pelos embargos, e a Semadesc, pelo fundo. Para quem vive na planície, acompanhar as duas frentes é a forma de saber se a lei saiu do papel.

Fontes